Portaria SUTRI nº 1149 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 107 a 110, com a seguinte redação:
"
107 | GJo Comércio e representações Ltda. | 062.926682.0015 | Belo Horizonte |
108 | Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda. | 002.554447.0014 | Juiz de Fora |
109 | JLM Distribuidora Ltda. | 002.933433.0031 | Brasilândia de Minas |
110 | Dental universo Eireli | 002.851009.0092 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Ficam revogados os itens 21, 29 e 30 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação