Portaria SUTRI nº 1149 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 107 a 110, com a seguinte redação:

"

107 GJo Comércio e representações Ltda. 062.926682.0015 Belo Horizonte
108 Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda. 002.554447.0014 Juiz de Fora
109 JLM Distribuidora Ltda. 002.933433.0031 Brasilândia de Minas
110 Dental universo Eireli 002.851009.0092 Belo Horizonte

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 21, 29 e 30 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação