Portaria SAF nº 115 de 08/09/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2005

Dispõe sobre a comprovação da doação a que se refere o Convênio ICMS nº 84/2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A fruição da isenção de que trata o Convênio ICMS 84/05, de 1º de julho de 2005, incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SER nº 202, de 24 de agosto de 2005, fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita do Rio de Janeiro, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches - BIG MAC - isentos do ICMS, às seguintes entidades:

I - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 68.782.036/0001-08;

II - FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DE CÂNCER, CNPJ n.º 40.226.946/0001-95;

III - INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, CNPJ n.º 03.011.570/0001-75.

§ 1º Entende-se como receita líquida a renda com a venda dos sanduíches mencionados neste artigo, após dedução de outros tributos.

§ 2º A isenção não alcança outras mercadorias comercializadas pelos participantes do evento juntamente com o sanduíche - BIG MAC -, em forma de ?trio? ou de promoções semelhantes.

Art. 2º Os integrantes da Rede McDonalds - (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento - Mc Dia Feliz - que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches - BIG MAC -, realizada no dia 27 de agosto de 2005, às entidades mencionadas nos incisos I, II e III do artigo anterior, devem comprovar a doação até 6 de outubro de 2005, à Secretaria de Estado da Receita.

§ 1º A comprovação de que trata este artigo deve ser feita junto ao Departamento de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (DPF), localizado na Rua Buenos Aires nº 29, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20070-010, mediante a apresentação dos comprovantes (original e cópia) das doações realizadas.

§ 2º As importâncias correspondentes às vendas mencionadas no caput, o ICMS a ser estornado e as doações efetuadas devem constar de planilha Excel, conforme modelo em anexo.

§ 3º A falta de entrega da planilha a que se refere o parágrafo anterior no prazo estabelecido neste artigo implica a perda do direito à isenção, devendo ser recolhido o imposto incidente na comercialização dos sanduíches em questão com os acréscimos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2005

SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES

Subsecretário - Adjunto de Fiscalização

ANEXO RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 26.09.2005

"BIG MAC" efetuada durante o evento "MC DIA FELIZ".

Onde se lê:

"O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,".

Leia-se:

"O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,".