Portaria CAT nº 115 de 27/07/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2010
Altera a Portaria CAT nº 178/2009, de 17.09.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18.1 do Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:
18.1 - Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
8451.21.00 32,01
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.