Portaria SAT nº 1.150 de 30/12/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 1997
Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais dos itens que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFOP nº 1.109, de 23 de dezembro de 1996, estabeleceu em R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro a junho de 1997,
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.727, de 20 de dezembro de 1996, incluiu novos itens, com as respectivas especificações do fato gerador e coeficientes, na Tabela a que se refere o art. 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, e
CONSIDERANDO, por fim, que, nos termos do art. 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, complementarmente à PORTARIA SAT nº 1.149, de 26 de dezembro de 1996, os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de janeiro a junho de 1997, dos seguintes itens:
| ITEM | ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR | VALOR R$ |
| 60.00 | Inscrição em concurso para provimento de cargo público: | |
| 60.01 | - com exigência de curso superior completo | 49,20 |
| 60.02 | - com exigência do segundo grau completo | 30,75 |
| 60.03 | - com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto | 18,45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1997 em diante.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1996.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária