Portaria SEFAZ nº 1150 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2019, fixa o calendário dos exercícios de 2019 e 2020 e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-b, II, § 1º, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, no art. 4º , § 5º, e art. 5º , da Lei 3.014 , de 30 de setembro de 2015 e no decreto 1.660 , de 18 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O IPVA do exercício de 2019 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.
§ 2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 se pessoa jurídica e R$ 200,00 se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§ 3º O vencimento da primeira parcela é estabelecido de acordo com a quantidade de parcelas, conforme Tabela III do Anexo I a esta Portaria.
§ 4º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.
Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2019 é:
I - para os veículos usados, os constantes dos anexos II a VII a esta Portaria;
II - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Art. 3º É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
§ 1º O DARE juntamente com o demonstrativo de débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001.
Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:
I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1150 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020
TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2019 | EXERCÍCIO 2020 | ||||
PLACA | VENCIMENTO | PLACA | VENCIMENTO | |||
PARCELA ÚNICA | COM DESCONTO | TODAS | 15.01.2019 | TODAS | 15.01.2020 | |
SEM DESCONTO | TODAS | 15.10.2019 | TODAS | 15.10.2020 |
TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2019 | EXERCÍCIO 2020 | ||||
PARCELA | PLACA | VENCIMENTO | PARCELA | PLACA | VENCIMENTO | |
PARCELADO | 1ª | TODAS | 15.01.2019 | 1ª | TODAS | 15.01.2020 |
2ª | TODAS | 15.02.2019 | 2ª | TODAS | 15.02.2020 | |
3ª | TODAS | 15.03.2019 | 3ª | TODAS | 15.03.2020 | |
4ª | TODAS | 15.04.2019 | 4ª | TODAS | 15.04.2020 | |
5ª | TODAS | 15.05.2019 | 5ª | TODAS | 15.05.2020 | |
6ª | TODAS | 17.06.2019 | 6ª | TODAS | 17.06.2020 | |
7ª | TODAS | 15.07.2019 | 7ª | TODAS | 15.07.2020 | |
8ª | TODAS | 15.08.2019 | 8ª | TODAS | 15.08.2020 | |
9ª | TODAS | 16.09.2019 | 9ª | TODAS | 16.09.2020 | |
10º | TODAS | 15.10.2019 | 10º | TODAS | 15.10.2020 |
TABELA III
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2019 | |
QUANTIDADE DE PARCELAS | VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA | |
PARCELADO | 10 | 15.01.2019 |
9 | 15.02.2019 | |
8 | 15.03.2019 | |
7 | 15.04.2019 | |
6 | 15.05.2019 | |
5 | 17.06.2019 | |
4 | 15.07.2019 | |
3 | 15.08.2019 | |
2 | 16.09.2019 | |
1 | 15.10.2019 |
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII