Portaria DETRAN nº 1151 DE 12/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de janeiro de 2023 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico -ETT e Prático de Direção Veicular -EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC -Maranhão do Sul -Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de janeiro do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR -São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito -SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 1151/2022
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 2.080 | 30 | 02/01 a 03/02 | ||||
São Luís- Posto da BR | 726 | 02/01 a 31/01 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 5.125 | 02/01 a 31/01 | |||||
Área do Castelinho | 2.397 | 201 | 90 | 02/01 a 03/02 | |||
São Luís - Cohatrac | 1170 | 02/01 a 03/02 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 672 | 02 a 04; 06; 09; 10; 16; 17; 23 a 25; 27; 30; 31; 01/02 e 03/02 | |||||
Paço do Lumiar | 138 | 523 | 27 | 03; 05; 12; 19; 24; 26; 31 e 02/02 | |||
Raposa | 48 | 17 | |||||
São José de Ribamar | 32 | 10 | |||||
Pinheiro | 396 | 02/01 a 31/01 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 1200 | 1371 | 100 | 75 | 1.810 | 02/01 a 03/02 | |
Açailândia | 528 | 02/01 a 31/01 | |||||
Grajaú | 264 | 02/01 a 31/01 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 480 | 885 | 50 | 396 | 02/01 a 03/02 | ||
Barra do Corda | 264 | 02/01 a 31/01 | |||||
Caxias | 396 | 02/01 a 31/01 | |||||
Codó | 264 | 02/01 a 31/01 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 480 | 885 | 50 | 396 | 02/01 a 03/02 | ||
Chapadinha | 396 | 02/01 a 31/01 | |||||
Pedreiras | 264 | 02/01 a 31/01 | |||||
Presidente Dutra | 264 | 02/01 a 31/01 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 240 | 400 | 37 | 18 | 528 | 02/01 a 03/02 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JANEIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 288 | 370 | 32 | 24 | 528 | 02/01 a 03/02 | |
São João dos Patos | 264 | 02/01 a 31/01 |