Portaria SEFAZ nº 1.153 de 30/06/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 2000
Prorroga o prazo de validade das Fichas de Inscrição do Contribuinte - FIC's.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são peculiares, nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e no art. 681 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando que o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição do Contribuinte - FIC's dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE se expira em 30 de junho de 2000, em conformidade com a Portaria nº 1.417, de 30 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º .O prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição do Contribuinte - FIC's fica prorrogado até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 1.417, de 30 de dezembro de 1999.
Gabinete do Secretário, em Aracaju, em 30 de junho de 2000.
Fernando Soares da Mota
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA