Portaria GSF nº 116 de 26/04/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 abr 2004

Altera dispositivo da Portaria GASEC nº 190/98, de 27 de agosto de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores determinados como parâmetros para inscrição na categoria cadastral microempresa, RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Portaria GASEC Nº 190, de 27 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII do § 1º do art. 4º:

"VII - PESSOAL OCUPADO (Quantidade:___ ): informar a quantidade de empregados, anotando no campo INFORMADO o resultado da multiplicação desse número pelo valor do salário mínimo vigente no País acrescido do percentual de 47,40% (quarenta e sete inteiros e quarenta centésimos por cento). Caso haja discordância quanto ao pessoal que efetivamente seja necessário ao funcionamento da empresa, arbitrar um novo número de empregados anotando no campo ESTIMADO, o novo valor;"

II - o § 2º do artigo 4º:

"§ 2º - Será vedada a inscrição na Categoria Cadastral Microempresa Comercial e a dispensa de apresentação da Declaração Conjunta para a Categoria Cadastral Substituído, em relação às empresas:

I - cujo capital social seja igual ou superior a 23.336,80 UFR-PI (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e oitenta centésimos), ou II - em que o somatório das despesas anuais, calculado pela aplicação do documento de que trata este artigo, seja igual ou superior a 18.728,54 UFR-PI (dezoito mil e setecentas e vinte e oito Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e cinqüenta e quatro centésimos)."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI) 26 de abril de 2004.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda