Portaria SEFAZ nº 1160 DE 10/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Dispõe sobre prorrogação de prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.920, de 21 de novembro de 2014, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 27 e 30 da Lei 2.920 , de 21 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do parágrafo único do art. 3º, no art. 5º, e no parágrafo 2º do art. 6º da Lei 2.920 , de 21 de novembro de 2014, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

Art. 2º O Enquadramento no REFIS é requerido até o dia 26 de dezembro de 2014.

Art. 3º Para fazer jus ao incentivo previsto no REFIS, cumpre ao sujeito passivo efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014.

JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR

Secretário da Fazenda

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor de Gestão Tributária