Portaria SEFAZ nº 1.162 de 03/08/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 ago 2004

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 687 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
............................................................................................................................
...................
....................
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATADE 200 A 250 ml
............................................................................................................................
...................
....................
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM GARRAFA PET DE 200 A 250 ml
Indaiá Night Power
R$
3,90
............................................................................................................................
...................
....................
REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 260 ml
Skinka
R$
0,58
Outros
R$
0,58
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 330 ml
Indaiá Citrus
R$
0,68
Outros
R$
0,68
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 450 ml
Skinka
R$
0,95
Outros
R$
0,95
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Indaiá Citrus
R$
1,55
Outros
R$
1,55
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 200 ml
Tampico
R$
0,59
Outros
R$
0,59
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 330 ml
Tampico
R$
0,90
Outros
R$
0,90
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1.000 ml
Tampico
R$
2,10
Outros
R$
2,10
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM SACHÊ DE 250 ml
Tampico
R$
0,55
Outros
R$
0,50
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM SACHÊ DE 1.000 ml
Tampico
R$
1,50
Outros
R$
1,40
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA DE ATÉ 250 ml
Outros
R$
0,56
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA DE 256 A 500 ml
Outros
R$
0,85"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de agosto de 2004.

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda