Portaria SEFAZ nº 1.162 de 03/08/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 ago 2004
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 687 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml | |||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATADE 200 A 250 ml | |||||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
BEBIDAS ENERGÉTICAS EM GARRAFA PET DE 200 A 250 ml | |||||
Indaiá Night Power | R$ | 3,90 | |||
............................................................................................................................ | ................... | .................... | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS | |||||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 260 ml | |||||
Skinka | R$ | 0,58 | |||
Outros | R$ | 0,58 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 330 ml | |||||
Indaiá Citrus | R$ | 0,68 | |||
Outros | R$ | 0,68 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 450 ml | |||||
Skinka | R$ | 0,95 | |||
Outros | R$ | 0,95 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | |||||
Indaiá Citrus | R$ | 1,55 | |||
Outros | R$ | 1,55 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 200 ml | |||||
Tampico | R$ | 0,59 | |||
Outros | R$ | 0,59 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 330 ml | |||||
Tampico | R$ | 0,90 | |||
Outros | R$ | 0,90 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1.000 ml | |||||
Tampico | R$ | 2,10 | |||
Outros | R$ | 2,10 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM SACHÊ DE 250 ml | |||||
Tampico | R$ | 0,55 | |||
Outros | R$ | 0,50 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM SACHÊ DE 1.000 ml | |||||
Tampico | R$ | 1,50 | |||
Outros | R$ | 1,40 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA DE ATÉ 250 ml | |||||
Outros | R$ | 0,56 | |||
REPOSITORES ENERGÉTICOS EM GARRAFA DE 256 A 500 ml | |||||
Outros | R$ | 0,85" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de agosto de 2004.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda