Portaria SUTRI nº 1168 DE 20/04/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 abr 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:

"

114 CBS Médico Científica S.A. 503.913995.0170 Itapeva
115 Distribuidora de Medicamentos Santa Barbara Eireli 003.676536.0034 Santa Bárbara do Leste

".

Art. 2º Fica revogado o item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação