Portaria SEI nº 1168 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Altera a Portaria-SEI Nº 81/2024, a qual estabelece prazo específico de recolhimento do imposto, conforme especificado ao §18 do artigo 58 do do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
XII - em novembro e dezembro de 2024, para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0148-38.
....................................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:
I - dia 22 de novembro de 2024, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2024;
II – dia 23 de dezembro de 2024, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 13 de novembro de 2024.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda - Em Substituição Legal