Portaria SEFAZ nº 1170 DE 19/05/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2020
Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Aceleração de Resultados e Inovação Fiscal - Lab Fiscal, bem como aprova e define os objetivos, princípios, diretrizes, coordenação e responsabilidades necessários ao seu funcionamento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria SEF Nº 337/2018, que explicita a necessidade de desenvolver soluções para alcançar os objetivos estratégicos pactuados no Mapa Estratégico da SEFAZ-AL 2018-2021;
Considerando o disposto no Relatório de Avaliação de Desempenho (RAD) elaborado pelos consultores do Tax administration Diagnostic Assessment Tool (TADAT) em dezembro de 2017;
Considerando também os resultados da Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-GEFIS), realizada em julho de 2019, pela equipe do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 8.085 de 28 de dezembro de 2018 que institui o Programa Contribuinte Arretado.
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a instituição do Laboratório de Aceleração de Resultados e Inovação Fiscal - Lab Fiscal, bem como aprova e define os objetivos, princípios, diretrizes, coordenação e responsabilidades necessários ao seu funcionamento.
§ 1º O Lab Fiscal é um espaço criativo e colaborativo destinado à cocriação, exploração e testes de ideias, conceitos ou sugestões, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de novos produtos, soluções, serviços ou reformulação de processos de trabalho com o intuito de alcançar maior eficiência institucional.
§ 2º O Lab Fiscal congrega estrutura física, metodologias, frameworks e ferramentas que possibilitarão a implantação de modelos de negócio inovadores e disruptivos.
Art. 2º O Lab Fiscal será composto:
I - por uma Coordenação Geral, desempenhada pelo Presidente do órgão Plenário do Conselho de Acompanhamento do PROFISCO II AL, eleito nos termos do art. 8º I, da Portaria SEF nº 1.789, de 9 de setembro de 2020; e (Redação do inciso dada pela Portaria GSEF Nº 403 DE 29/03/2021).
Nota: Redação Anterior:I - por uma Coordenação Geral, desempenhada pelo Secretário Especial da Receita Estadual; e
II - por SQUADS, assim entendidos como equipes multidisciplinares organizadas para desenvolver determinado projeto, produto ou funcionalidade.
Art. 3º São objetivos do Lab Fiscal:
I - fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem os contribuintes e a sociedade;
II - incentivar e valorizar servidores e colaboradores da SEFAZ que desenvolvem soluções inovadoras;
III - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados;
IV - abrir espaço para a participação da sociedade na concepção de projetos inovadores no âmbito da SEFAZ;
V - apoiar os setores da SEFAZ na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração e a experimentação;
Art. 4º São princípios e diretrizes do Lab Fiscal:
I - participação e integração entre a atividade fim e a atividade meio;
II - uso de metodologia ágil;
III - utilização de metodologia de design, experimentação e avaliação;
IV - usuário do serviço no centro da solução;
V - visão multidisciplinar sobre os problemas, com trocas de experiências;
VI - flexibilidade e desburocratização;
VII - transformação digital;
VIII - busca pela máxima eficiência administrativa.
DAS EQUIPES
Art. 5º O regime de trabalho dos membros dos SQUADs será de dedicação exclusiva.
Parágrafo único. Os SQUADs são equipes multifuncionais, compostas por quatro papéis com o objetivo de desenvolverem as soluções com a aplicação dos método inovadores, assim nomeados:
I - Líder do Produto;
II - Scrum Master;
III - Líder Técnico; e
IV - Equipe de Desenvolvimento.
Art. 6º Com o propósito de estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras que visem à modernização da relação Fisco-Contribuinte, os servidores lotados no Lab fiscal serão enquadrados no nível estratégico para fins de percepção do incentivo previsto na Portaria nº 348, de 1º de março de 2019, que dispõe sobre o Incentivo à Modernização da Relação Fisco - Contribuinte - IMFC.
Parágrafo único. Para os fins do caput, o IMFC-Iniciativas será calculado a partir dos objetivos e metas pactuados com a Coordenação Geral.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 7º São competências da Coordenação Geral:
I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias;
II - governança do Lab Fiscal;
III - coordenação dos SQUADs;
IV - pactuação das metas;
V - seleção das equipes dos SQUADs;
VI - validação das entregas;
VII - prestação de contas das atividades desenvolvidas pelo Lab Fiscal; e
VIII - representar o Secretário de Estado da Fazenda nos eventos que envolvam o tema.
Art. 8º São competências do Líder do Produto:
I - definir quais requisitos devem ser implementados na solução, sob a ponto de vista do cliente;
II - ter autonomia no processo de aprovação das funcionalidades para a solução;
III - aprovar as funcionalidades da solução;
IV - coordenar e gerenciar as atividades do dia a dia dos SQUADs;
V - assegurar a qualidade da entrega da solução;
VI - otimizar o valor do trabalho entregue pela equipe de desenvolvimento.
Art. 9º São competências do Scrum Master:
I - ensinar e liderar a equipe de desenvolvimento para criar produtos de alto valor;
II - remover impedimentos para o progresso do desenvolvimento;
III - auxiliar a equipe de desenvolvimento em ambientes organizacionais em que o processo Scrum ainda não esteja totalmente aprovado e compreendido;
IV - propor boas práticas relacionadas à gestão das atividades dos SQUADs.
Art. 10. São competências do Líder Técnico:
I - prover uma visão técnica integrada entre as diversas soluções;
II - criar padrões técnicos decorrentes das necessidades das soluções;
III - identificar riscos técnicos relacionados às entregas da equipe de desenvolvimento;
IV - identificar oportunidades de otimização de recursos por meio de reaproveitamento de soluções técnicas entre múltiplos produtos.
Art. 11. São competências da Equipe de Desenvolvimento:
I - conhecer aspectos técnicos de programação;
II - conceber as funcionalidades priorizadas;
III - elaborar os requisitos técnicos da solução.
Art. 12. Os projetos financiados com recursos do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - Profisco, serão desenvolvidos, preferencialmente, no âmbito do Lab Fiscal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de maio de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda