Portaria SEFAZ nº 1.174 de 26/12/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 dez 2008

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2009, em R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito e centavos).

Art. 2º A UFP/SE foi reajustada em 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Aracaju, 26 de dezembro de 2008.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda