Portaria SUTRI nº 1175 DE 24/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:

"

116 MDF Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares EIrELI 367.996193.0062 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação