Portaria SAT nº 1.178 de 30/05/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 1997

Dispõe sobre condições para continuidade do uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal da marca Dataregis, mod. 5600, Robot, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e dá faculdade prevista no art. 40 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e

CONSIDERANDO a publicação do Parecer nº 36, de 18 de outubro de 1996, da Cotepe/ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A continuidade do uso de todos os equipamentos emissores de cupom fiscal da marca Dataregis, modelo DT 5600, Robot, pelos atuais usuários, fica condicionada à adoção, no prazo de 30 (trinta dias), das seguintes providências pela empresa Dataregis:

I - substituir a atual versão do software aplicativo PDV.exe pela versão 4.57, de tamanho 352.256 bytes e compilado em 12 de novembro de 1996, que:

a) recupera, além dos dados do GT, os dados dos totalizadores tributários acumulados no Módulo de Controle Fiscal-MCF;

b) assegura o não-retorno ao sistema operacional DOS;

c) assegura a não-permissão do boot de rede remoto;

II - substituir a versão do "software" básico, mantido em Eprom no MCF, por uma nova Eprom com "creck sum" 454E, aderindo a esta um selo adesivo autodestrutivo, numerado seqüencialmente;

III - remoção do leitor de disco flexível (floppy disk);

IV - deixar apenas os seguintes conectores, sendo que os demais deverão receber um selo adesivo autodestrutivo:

a) conector serial MCF, onde conecta-se a impressora;

b) conector serial destinado ao leitor de código de barras (scanner);

c) conector serial destinado a balança, quando for o caso;

d) conector para conexão dos cabos de rede lógica;

V - deverá ser eliminada a possibilidade de boot remoto;

VI - deverá ser eliminada a possibilidade de interrupção do boot com retorno ao DOS e/ou Windows;

VII - implementação de "CONFIG.SYS" conforme descrição a seguir:

DEVICE = C:\HIMEM.SYS/TEST MEM.OFF

DEVICE:\EMM386.EXE R NOEMS

DOS = HIGH.UMB

DEVICEHIGH = \DOS\SETVER.EXE

COUNTRY = 039; C:\DOS\COUNTRY.SYS

FILLES = 61

BUFFERS = 30

SHELL = C:\DOS|COMMAND.COM C:\DOS\ /E:2048 P/C C:\AUTOEXEC.BAT

LASTDRIVE = Z

DEVICE = C:\WINDOWS\|FSHLP.SYS

STACKS = 9.256

VIII - implementação de "AUTOEXEC.BAT" conforme descrição a seguir:

C:\WINDOWS\net start

PROMPT $P$G

PATH C:\WINDOWS;C:\REGIS;C:\NC;C:\DOS;C:\TOOLS;C:\REDE

LH C:\DOS\SHARE /L:500 /F:5000

C:\SMARTDRV.EXE C 704

C:

CD\

CD\REDE

CALL REDE

CALL C:\DOS\CHKDSK /F C: < C: \NO

IF EXIST C:\PROG.BAT CALL C:\PROG

SET TEMP = C:\TEMP

SET NC = C:\NC

LH C:\DOS\DOSKEY/INSERT

C:

CD\REGIS

C:\SMARTDRV C

WIN /3 PDV

IX - entrega ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário de modelos da nova EPROM e do selo adesivo autodestrutivo mencionados no inc. II.

Art. 2º Após a inserção da nova EPROM de que trata o art. 1º, inc. II, sua eventual substituição somente poderá ser executada pelo fabricante, ficando portanto vedada essa execução por outra empresa credenciada.

Art. 3º Ao final do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no caput do art. 1º, a empresa Dataregis entregará ao Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário uma relação de todos os usuários do PDV de que trata o mesmo dispositivo, onde conste:

I - o nome, endereço e número de inscrição estadual do usuário;

II - o número do atestado de intervenção e respectiva data de emissão, pela empresa Dataregis;

III - o número do selo adesivo autodestrutivo aplicado sobre a Eprom do respectivo equipamento.

Art. 4º O Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário, selecionará estabelecimentos usuários e neles fará testes acerca do cumprimento das providências previstas no art. 1º.

Art. 5º Na hipótese de não-aceitação dos serviços decorrentes das providências previstas no art. 1º, a Dataregis sujeita-se à revogação do seu credenciamento junto a esta Secretaria, e os usuários dos equipamentos sujeitar-se-ão à substituição dos mesmos em prazo a ser estabelecido pelo Núcleo de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário, por meio de notificação.

Art. 6º A Dataregis deverá cumprir, no que couber, as disposições do Anexo XVIII (aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.485, de 29 de janeiro de 1996) ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e do Convênio ICMS 156/94.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1997.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária