Portaria MPAS nº 118 de 13/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2000

Dispõe sobre o pagamento mensal de benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 8.928, de 04.12.2000, DOU 05.12.2000.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o artigo 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, com a redação do Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o seguinte critério:

I - valores até o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Chefe da Agência da Previdência Social;

Nota: Ver Portaria MPAS nº 7.832, de 11.09.2000, DOU 12.09.2000, que fixa o valor máximo previsto neste dispositivo.

II - valores superiores ao limite estabelecido no inciso anterior até oito vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Chefe da Divisão/Serviço de Benefício da Gerência-Executiva;

III - valores superiores ao maior limite estabelecido no inciso anterior até trinta vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

IV - valores superiores a trinta vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS"