Portaria INMETRO nº 118 de 30/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2007
Regulamento Técnico da Qualidade de Componentes para a Instalação do Sistema para Gás Natural Veicular.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, as propostas de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade de Componentes para a Instalação do Sistema para Gás Natural Veicular.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos sugeridos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Diretoria da Qualidade - Dqual - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no art. 2º desta Portaria, o INMETRO se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA