Portaria GSER nº 118 de 23/11/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 nov 2011
Inclui na Portaria nº 062/GSER, de 08.06.2011, item como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O Secretário Executivo Interino da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997, bem como a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO à realidade atual do mercado.
Resolve:
Art. 1º Incluir na Portaria nº 062/GSER, de 08.06.2011, os valores constantes abaixo, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA I - BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPP
CERVEJAS DIVERSAS | Garrafa Retornável 600ml R$ | Long Neck até 355 ml R$ | Lata 355 ml R$ |
CERVEJA PROIBIDA | 1,54 | 1,64 | 1,42 |
Luzemar da Costa Martins
Secretário Executivo Interno da Receita