Portaria GS/SET nº 118 de 20/09/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 set 2011

Dispõe sobre a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, decorrente das devoluções de compras ou de vendas ocorridas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, para os contribuintes detentores do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199/2011, por meio de seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes detentores do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199, de 1º de abril de 2011, ao realizarem devoluções de compras ou de vendas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverão, para fins de compensações por dedução do ICMS a recolher, efetuar os registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajuste na apuração e detalhamento dos documentos fiscais referentes às aquisições ou vendas, conforme orientações constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de setembro de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 118/2011 - GS/SET, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

ORIENTAÇÃO TÉCNICA EFD

As compensações por dedução do ICMS a recolher, decorrentes de devoluções de compras ou de vendas ocorridas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, promovidas por contribuinte detentor do regime especial previsto no Decreto nº 22.199/2011, deverão ser informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajuste na apuração e detalhamento dos documentos fiscais referentes às aquisições ou vendas, conforme orientações a seguir:

1. Registro E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.

Detalhar, por meio de código de ajuste, constante da Tabela 5.1.1, a origem da dedução do saldo devedor do ICMS apurado, a ser lançado no Campo 12 [VL_TOT_DED] do Registro E110.

- Campo 02 [COD_AJ_APUR] = "RN040001"

- Campo 04 [VL_AJ_APUR] = somatório dos valores das deduções do saldo devedor do ICMS apurado, a ser compensado por dedução do valor do ICMS a recolher (os documentos de origem deverão ser detalhados no registro E113).

2. Registro E110: APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Lançar, na apuração, o montante das deduções referentes às devoluções de compras ou de vendas ocorridas após o período de apuração.

- Campo 12 [VL_TOT_DED] = reproduzir neste campo o valor informado no campo 04 [VL_AJ_APUR] do Registro E111.

3. Registro E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

- Detalhar os itens dos documentos fiscais de aquisição e/ou de venda que foram devolvidos após o período de apuração;

- Gerar um Registro E113 para cada item de mercadoria/produto devolvido;

- O somatório dos valores informados no campo 09 [VL_AJ_ITEM] dos Registros E113 deverá ser igual ao valor total das deduções constante do campo 04 [VL_AJ_APUR] do Registro E111.

4. REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Detalhar as obrigações do ICMS recolhido ou a recolher nas operações próprias do Registro E110, decorrentes de compensação ou ajustes na apuração, ou ainda de débitos extra-apuração.