Portaria MDS nº 118 de 08/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2011

Altera a Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, no Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 2º O lançamento das informações de que trata o caput realizar-se-á até o dia 30 de abril do ano seguinte ao término do exercício.

§ 3º Após o lançamento das informações pelos gestores, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar até 31 de maio do ano seguinte ao término do exercício, acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços socioassistenciais e demais ações constantes no Plano de Ação." (NR)

Art. 2º O art. 6º da Portaria nº 625, de 10 de Agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO