Portaria SEFAZ nº 118 DE 26/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2022
Altera a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando o disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6º (sexto) mês imediatamente anterior ao da formalização do pedido.
(...)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)