Portaria SEFAZ nº 1.189 de 17/08/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2001
Altera o Anexo I da Portaria nº 1.391/2000 - SEFAZ, de 31 de julho de 2000, que dispõe sobre metas de arrecadação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do inciso II do artigo 90, da constituição Estadual;
Considerando a Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos e sobre a Gratificação de Produtividade dos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco;
Considerando o disposto no Decreto nº 18.993, de 28 de julho de 2000, que dispõe normas regulamentares sobre a Gratificação de Produtividade dos Funcionários do Fisco- Parte Variável, de que trata a Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 1391/2000 - SEFAZ, de 31 de julho de 2000, que dispõe sobre metas de arrecadação, que passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO I METAS DE ARRECADAÇÃO
META MENSAL DE ARRECADAÇÃO (R$ 1.000,00) | ||||||
MÊS | 50% | 75% | 100% | |||
Agosto | 47.000,00 | 48.000,00 | 49.000,00 | |||
Setembro | 48.000,00 | 49.000,00 | 50.000,00 | |||
Outubro | 49.000,00 | 50.000,00 | 51.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 17 de agosto de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretario de Estado da Fazenda