Portaria GS/SET nº 119 de 31/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2008

Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos seguintes produtos:

I - constantes no Grupo I - Produtos em geral:

CAMARÃO FRESCO INTEIRO
 
 
PEQUENO (APROX. 8 GR)
KG
7,00
MÉDIO (APROX. 12 GR)
KG
10,00
GRANDE (APROX. 16 GR)
KG
13,00
CAMARÃO CONGELADO INTEIRO
 
 
PEQUENO (APROX. 8 GR)
KG
10,00
MÉDIO (APROX. 12 GR)
KG
14,00
GRANDE (APROX. 16 GR)
KG
18,00
CAMARÃO CONGELADO SEM CABEÇA (CAUDA)
 
 
PEQUENO (APROX. 6 GR)
KG
12,00
MÉDIO (APROX. 10 GR)
KG
20,00
GRANDE (APROX. 14 GR)
KG
28,00
CAMARÃO CONGELADO DESCASCADO (FILÉ)
 
 
PEQUENO (APROX. 5 GR)
KG
15,00
MÉDIO (APROX. 8 GR)
KG
22,00
GRANDE (APROX. 11 GR)
KG
30,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de outubro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação