Portaria GS/SET nº 111 de 14/11/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 nov 2003

Dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, do RICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, relativos às operações realizadas com as mercadorias e as prestações dos serviços de transporte constantes da relação anexa, para efeito de cálculo do ICMS, aplicáveis nos seguintes casos:

I - impossibilidade de se conhecer ou comprovar o valor real da operação ou prestação;

II - saída de produtos agropecuários "in natura" de estabelecimento produtor, inclusive da atividade pesqueira;

III - circulação de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, sem destinatário certo, e as conduzidas por comerciantes não inscritos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 120, de 3 de agosto de 2001, 122, de 9 de agosto de 2001, 168, de 7 de junho de 2002, 212, de 6 de agosto de 2002, 12, de 24 de abril de 2003 e especialmente a Portaria nº 107, de 29 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, em Natal, 14 de novembro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

Republicada por incorreção.

ANEXO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

Pauta Fiscal

* Portaria nº 111/03

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
GRUPO I - PRODUTOS EM GERAL
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VR ATUAL (R$)
VALOR (R$)




ACHOCOLATADO EM PÓ



CAIXA COM 12/500 G
CAIXA
42
45,00
CAIXA COM 24/200 G
CAIXA
36
35,00




AGAVE



BENEFICIADO
KG
0,35
0,47
BRUTO
KG
0,3
0,41
BUCHA
KG
0,15
0,20
REFUGO
KG
0,2
0,27




ÁGUA MINERAL



COPO - 200 ML CAIXA C/ 48 UND
CAIXA
12,00
11,00
COPO - 300 ML CAIXA C/ 48 UND
CAIXA
14
12,50
GARRAFA - 500 ML CAIXA C/ 12 UND
CAIXA
8,00
6,60
GARRAFA - 300 ML CAIXA C/ 12 UND
CAIXA
7,5
6,00
GARRAFA - 1.500 ML PCT. C/ 06
PACOTE
5,00
5,60
GARRAFÃO - 20 L
UNIDADE
3
3,00
GARRAFÃO - 10 L
UNIDADE
2,00
2,00




ÁGUA SANITÁRIA



EMBALAGEM 12 X 1000 ML
DÚZIA
5,5
7,00




AGUARDENTE DE CANA



GARRAFA - 300 ML
UNIDADE
0,65
1,30
GARRAFA - 630 ML
UNIDADE
0,43
0,86
LITRO - 980 ML
UNIDADE
0,7
1,40
GOLDEN 93 - 900 ML
UNIDADE
1
2,00
GOLDEN 93 - 970 ML
UNIDADE
1
2,00
CANINHA 93- 600 ML CX C/ 12
CAIXA
13
26,00
CANINHA 93 - 970 ML
UNIDADE
1
2,00
AGUARDENTE - 970 ML
UNIDADE
2,14
4,28
AGUARDENTE 88 - 900 ML CX C/ 12
CAIXA
22,37
44,74
AGUARDENTE 88 - 900 ML
UNIDADE
2,03
4,06
AGUARDENTE 960 CX C/ 12
CAIXA
23,75
47,50
CX. C/ 12 LITROS C/ VASILHAME
CAIXA
1,15
24,00
CX. C/ 12 LITROS S/ VASILHAME
CAIXA
1,06
21,00
CX. LATA C/ 12 - 350 ML
CAIXA
2,09
14,00
A GRANEL - 1000 ML
UNIDADE
1,89
3,78
CANINHA 51 - 980ML
UNIDADE

2,80




AGUARDENTE DE CAJU



ACAYÚ - COM 960 ML
UNIDADE
4
4,50




ALGA MARINHA
KG
0,3
0,50




ALGODÃO



ACALLA DEL CELLO
KG
0,4
1,20
CAROÇO DE ALGODÃO
KG
0,4
1,20
MATA
KG
0,4
1,20
MOCÓ
KG
0,4
1,20
SERIDÓ
KG
0,4
1,20
SERTÃO
KG
0,4
1,20




ALHO REGIONAL
KG
4
4,00




ALPISTE
SACO 50 KG
80
200,00




AMACIANTE



EMBALAGEM DE 24 X 500 ML
CAIXA
17
28,00
EMBALAGEM DE 6 X 1000 ML
CAIXA
7
11,50
EMBALAGEM DE 6 X 2000 ML
CAIXA
14
23,00




AMENDOIM



BENEFICIADO
KG
1,2
3,00
NÃO BENEFICIADO
KG
0,6
1,50




APARELHO DE BARBEAR



CARTELA COM 24 UNIDADES
CARTELA
7,5
22,00




ARROZ



AGULHA
FARDO 30 KG
30
60,00
COMUM
FARDO 30 KG
25
40,00
EM CASCA
FARDO 30 KG
12
30,00
PILADO
FARDO 30 KG
20
38,00
DA TERRA OU VERMELHO
FARDO 30 KG
45
60,00
TIPO 1
FARDO 30 KG

50,00




AVES



AVES VIVAS
KG
1
1,70
AVES ABATIDAS CONGELADAS
KG
1,5
2,55
AVES ABATIDAS RESFRIADAS
KG
1,55
2,64
AVES . ASA
KG
1,2
2,04
AVES . CARCAÇA
KG
2
3,40
AVES . CORAÇÃO
KG
3,7
6,29
AVES . COXA
KG
1,8
3,06
AVES . COXA COM SOBRECOXA
KG
1,7
2,89
AVES . DORSO
KG
0,6
1,02
AVES . FILÉ DE PEITO
KG
3,7
6,29
AVES . PEITO
KG
2,35
4,00
AVES . SOBRECOXA
KG
1,7
2,89




BAMBU



BENEFICIADO
TONELADA
100
200,00
NÃO BENEFICIADO
TONELADA
50
100,00




BANHA DE PORCO
KG
1,5
2,00




BISCOITO E BOLACHA



CREAM-CRACKER / MARIA / MAIZENA
KG
1,75
3,06
POPULAR
KG
1,1
1,93
RECHEADO / AMANTEIGADO
KG
2
3,50
OUTROS
KG
2
2,00




BONÉ DE PANO
UNIDADE
0,5
0,50




CAFÉ



EM GRÃO
SACO 60 KG
60
100,00
CAFÉ SOLÚVEL. CAIXA COM 12/200 G (VIDRO)
CAIXA
51
85,00
CAFÉ SOLÚVEL. CAIXA COM 24/100 G (VIDRO)
CAIXA
55
90,00
CAFÉ SOLÚVEL. CAIXA COM 24/50 G (VIDRO)
CAIXA
32
55,00




CAJU E CASTANHA



CAJU COM CASTANHA
KG
0,1
0,70
CASTANHA DE CAJU
KG
0,7
1,00
PEDÚNCULO
KG
0,05
0,20




CAL



HIDRATADA (CALDEADA)

50
62,00
MOÍDA
SACO 20 KG
2
2,50
VIRGEM HIDRATADA

70
88,00
VIRGEM PARA CONSTRUÇÃO

35
45,00




CALÇADOS / OUTROS



BOTA DE MATERIAL SINTÉTICO (ADULTO)
PAR
5
8,75
BOTA DE MATERIAL SINTÉTICO (INFANTIL)
PAR
4
7,00
BOTA DE COURO (ADULTO)
PAR
13
22,75
BOTA DE COURO (INFANTIL)
PAR
6
10,50
BOTA JEANS
PAR
7,5
13,13
CALÇADO RECÉM-NASCIDO
PAR
2
3,50
CHUTEIRA DE COURO (INFANTIL)
PAR
3
5,25
CHUTEIRA DE COURO (ADULTO)
PAR
6
10,50
CHUTEIRA DE RASPA (ADULTO)
PAR
5
8,75
CHUTEIRA DE RASPA (INFANTIL)
PAR
3
5,25
CHUTEIRA SINTÉTICA (ADULTO)
PAR
4
7,00
CHUTEIRA SINTÉTICA (INFANTIL)
PAR
2
3,50
LUVAS DE RASPA
PAR
1
1,75
SANDÁLIA FEMININA COURO POPULAR (ADULTO)
PAR
5
8,75
SANDÁLIA FEMININA COURO POPULAR (INFANTIL)
PAR
3
5,25
SANDÁLIA FEMININA SINTÉTICA POPULAR (ADULTO)
PAR
3
5,25
SANDÁLIA FEMININA SINTÉTICA POPULAR (INFANTIL)
PAR
2
3,50
SANDÁLIA MASCULINA COURO POPULAR (ADULTO)
PAR
5
8,75
SANDÁLIA MASCULINA COURO POPULAR (INFANTIL)
PAR
3,5
6,13
SANDÁLIA MASCULINA SINTÉTICA POPULAR(ADULTO)
PAR
3,5
6,13
SANDÁLIA MASCULINA SINTÉTICA POPULAR INFANTIL
PAR
3
5,25
SAPATO JEANS
PAR
5,5
9,63
SAPATO FEMININO CHANEL COURO
PAR
6,5
11,38
SAPATO FEMININO CHANEL SINTÉTICO
PAR
9
15,75
SAPATO FEMININO SOCIAL COURO
PAR
6
10,50
SAPATO FEMININO SOCIAL SINTÉTICO
PAR
7
12,25
SAPATO MASCULINO COURO POPULAR (ADULTO)
PAR
7
12,25
SAPATO MASCULINO COURO POPULAR (INFANTIL)
PAR
5
8,75
SAPATO MASCULINO SINTÉTICO POPULAR (ADULTO)
PAR
4,5
7,88
SAPATO MASCULINO SINTÉTICO POPULAR (INFANTIL)
PAR
4
7,00
SAPATILHA FEMININA COURO POPULAR (ADULTO)
PAR
6
10,50
SAPATILHA FEMININA COURO POPULAR (INFANTIL)
PAR
3
5,25
SAPATILHA FEMININA SINTÉTICA POPULAR (ADULTO)
PAR
3
5,25
SAPATILHA FEMININA SINTÉTICA POPULAR INFANTIL
PAR
2,5
4,38
SOLA SERTÃO
KG.
2
3,50
SOLADO PVC CHUTEIRA (ADULTO)
PAR
0,6
1,05
SOLADO PVC CHUTEIRA (INFANTIL)
PAR
0,4
0,70
SOLADO PVC FEMININO (ADULTO)
PAR
0,6
1,05
SOLADO PVC FEMININO (INFANTIL)
PAR
0,4
0,70
SOLADO PVC MASCULINO (ADULTO)
PAR
0,6
1,05
SOLADO PVC MASCULINO (INFANTIL)
PAR
0,4
0,70
SOLADO PVC RECÉM-NASCIDO
PAR
0,8
1,40
TAMANCO COURO FEMININO (ADULTO)
PAR
6
10,50
TAMANCO COURO FEMININO (INFANTIL)
PAR
3,5
6,13
TAMANCO SINTÉTICO FEMININO (ADULTO)
PAR
2,5
4,38
TAMANCO SINTÉTICO FEMININO (INFANTIL)
PAR
2
3,50
TÊNIS DE COURO (ADULTO)
PAR
6
10,50
TÊNIS DE COURO (INFANTIL)
PAR
4
7,00
TÊNIS SINTÉTICO /TECIDO (ADULTO)
PAR
4
7,00




CAMARÃO FRESCO INTEIRO



(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CAMARÃO COM CABEÇA"
PEQUENO ( APROX. 8 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
KG
 
7,00
MÉDIO      ( APROX. 12 GR )
KG
 
10,00
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "MÉDIO      KG      3       9,00"
GRANDE ( APROX. 16 GR )
KG
 
13,00
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "GRANDE        KG      9       11,00"
CAMARÃO CONGELADO INTEIRO (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
 
 
 
PEQUENO ( APROX. 8 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
KG
 
10,00
MÉDIO    ( APROX. 12 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
KG
 
14,00
GRANDE ( APROX. 16 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
KG
 
18,00
CAMARÃO CONGELADO SEM CABEÇA (CAUDA)

6

(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CAMARÃO SEM CABEÇA"
PEQUENO ( APROX. 6 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008
KG
 
12,00
MÉDIO      ( APROX. 10 GR )
KG

20,00
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "MÉDIO        KG         11,00"
GRANDE ( APROX. 14 GR )
KG
 
28,00
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "GRANDE         KG          4          14,00"
CAMARÃO CONGELADO DESCASCADO (FILÉ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008
 
 
 
PEQUENO ( APROX. 5 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008
KG
 
15,00
MÉDIO      ( APROX. 8 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008
KG
 
22,00
GRANDE ( APROX. 11 GR ) (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 119, de 31.10.2008, DOE RN de 01.11.2008
KG
 
30,00
 
 
 
 
CANA DE AÇÚCAR



NÃO DESTINADA À IND. DO AÇÚCAR E ÁLCOOL
TONELADA
3,7
3,70




CARNE DE CHARQUE



OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARDO C/ 30 Kg
90
145,00
OPERAÇÃO INTERNA
FARDO C/ 30 Kg
100
160,00




CARVÃO VEGETAL
KG
0,1
0,20




CATUABA



GUARACY 970 ML . CAIXA COM 24 LT
CAIXA
11
40,00




CÊRA DE ABELHA
KG
3
7,00
 
 
 
 
CERA DE CARNAÚBA (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
 
 
 
Cera Arenosa (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
5,00
Cera Olho "amarelinha" (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
7,00
Cera Arenosa (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
ARROBA
 
70,00
Cera Olho (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
ARROBA
 
80,00




CERÂMICA - OP. INDUSTRIAL



BLOCO LAJE FORRO - 8 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
130
150,00
BLOCO LAJE FORRO - 8 X 20 X 33 CM
MILHEIRO
150
170,00
BLOCO LAJE PISO - 12 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
210
240,00
BLOCO LAJE PISO - 16 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
280
320,00
BLOCO LAJE PISO - 8 X 20 X 23 CM
MILHEIRO
90
100,00
BLOCO LAJE PISO - 8 X 20 X 27 CM
MILHEIRO
110
125,00
MANILHA MANUAL - 100 MM
UNIDADE
1,5
1,70
MANILHA MANUAL - 150 MM
UNIDADE
2
2,30
MANILHA MANUAL - 200 MM
UNIDADE
3
3,45
TELHA COLONIAL - TIPO 1
MILHEIRO
80
92,00
TELHA COLONIAL - TIPO 2
MILHEIRO
60
69,00
TELHA COLONIAL ESPECIAL COM ENCAIXE
MILHEIRO
150
173,00
TELHA MANUAL
MILHEIRO
25
29,00
TIJOLO 2 FUROS - APARENTE RESIDENCIAL
MILHEIRO
108
125,00
TIJOLO 4 FUROS - APARENTE RESIDENCIAL
MILHEIRO
138
158,00
TIJOLO 6 FUROS - 10 X 10 X 20 CM
MILHEIRO
35
40,00
TIJOLO 8 FUROS - 10 X 20 X 20 CM
MILHEIRO
100
115,00
TIJOLO 8 FUROS - 8 X 18 X 18 CM
MILHEIRO
70
80,00
TIJOLO 8 FUROS - 14 X 20 X 20 CM
MILHEIRO
140
160,00
TIJOLO ESTRUTURAL - 12 X 20 X 20 CM
MILHEIRO
120
138,00
TIJOLO MANUAL
MILHEIRO
20
23,00




CERÂMICA - OPERAÇÃO DEPÓSITO



BLOCO LAJE FORRO - 8 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
170
195,00
BLOCO LAJE FORRO - 8 X 20 X 33 CM.
MILHEIRO
180
205,00
BLOCO LAJE PISO - 12 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
220
250,00
BLOCO LAJE PISO - 16 X 20 X 30 CM
MILHEIRO
270
310,00
BLOCO LAJE PISO - 8 X 20 X 23 CM
MILHEIRO
110
125,00
BLOCO LAJE PISO - 8 X 20 X 27 CM
MILHEIRO
130
150,00
MANILHA MANUAL - 100 MM
UNIDADE
1,2
1,40
MANILHA MANUAL - 150 MM
UNIDADE
1,7
1,95
MANILHA MANUAL - 200 MM
UNIDADE
2,7
3,00
TELHA COLONIAL - TIPO 1.
MILHEIRO
120
138,00
TELHA COLONIAL - TIPO 2
MILHEIRO
90
103,00
TELHA MANUAL
MILHEIRO
35
40,00
TIJOLO 2 FUROS - APARENTE RESIDENCIAL
MILHEIRO
140
160,00
TIJOLO 4 FUROS - APARENTE RESIDENCIAL
MILHEIRO
180
207,00
TIJOLO 6 FUROS - 10 X 10 X 20 CM
MILHEIRO
60
69,00
TIJOLO 8 FUROS - 10 X 20 X 20 CM
MILHEIRO
125
144,00
TIJOLO 8 FUROS - 8 X 18 X 18 CM
MILHEIRO
100
115,00
TIJOLO ESTRUTURAL - 12 X 20 X 20 CM
MILHEIRO
190
218,00
TIJOLO MANUAL
MILHEIRO
30
35,00




COBERTOR
UNIDADE
3
4,50




COCO



SECO
UNIDADE
0,15
0,25
SECO
KG
0,2
0,30
VERDE
UNIDADE
0,2
0,30




COFRES



40 X 40 CM
UNIDADE

267,00
40 X 60 CM
UNIDADE

314,00
40 X 80 CM
UNIDADE

402,00
40 X 1,20 CM - Com duas portas
UNIDADE

580,00
De embutir
UNIDADE

194,00




COLCHA
KG
3
5,00




CONHAQUE



ALCATRÃO IMPÉRIO REAL . COM 900 ML
UNIDADE
2
3,00
ALCATRÃO IMPÉRIO REAL . COM 900 ML
UNIDADE
2
3,00
DREHER - 970 ML . CAIXA COM 12
CAIXA
36
54,00
IMPERIAL - 970 ML
UNIDADE
2
3,00




CONJUNTO DE VIME - 4 CADEIRAS C/ CENTRO
CONJUNTO

475,00




CORDA DE AGAVE
KG
0,5
0,60




COURO DE BOI - OPERAÇÃO INTERESTADUAL



SECO
KG
4
4,60
VERDE
KG
1,6
1,85
SALMOURADO
KG
 
0,30
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 23, de 13.04.2009, DOE RN de 14.04.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "SALMOURADO        KG     1,8     2,10"
 
 
 
 
CRAVO
KG
1,2
1,35




CREME DE LEITE GLÓRIA CAIXA C/ 48 LATAS
CAIXA
55
75,00




CREME DENTAL



SORRISO CAIXA COM 12/50 G
CAIXA
5
9,00
SORRISO CAIXA COM 12/90 G
CAIXA
8
14,50




DETERGENTE



EM PÓ 1.ª QUALIDADE . CAIXA COM 24/500 G
CAIXA
35
78,00
EM PÓ 2.ª QUALIDADE . CAIXA COM 24/500 G
CAIXA
22
40,00
LIQUIDO 24 X 500 ML
CAIXA
11
16,00
LIQUIDO 6 X 1000 ML
CAIXA
5,25
7,00
LIQUIDO 6 X 2000 ML
CAIXA
10,5
15,00




DESINFETANTE



COMUM 12 X 500 ML
CAIXA
5
15,00
COMUM 6 X 1000 ML
CAIXA
5
19,00




FARELO DE TRIGO
SC 30KG

5,00




FARINHA LÁCTEA - CAIXA COM 24/400 G
CAIXA
46
95,00




FARINHA DE MANDIOCA- OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SACO 60 KG
15
30,00




FEIJÃO



BRANCO . DOBRADINHA
SACO 60 KG
70
95,00
BRANCO . MACASSAR
SACO 60 KG
70
95,00
CARIOQUINHA
SACO 60 KG
60
80,00
FAVA
SACO 60 KG
80
110,00
FAVETA, CANARINHO, CAVALO CLARO, ENXOFRE
SACO 60 KG
80
110,00
MOITINHA
SACO 60 KG
60
80,00
MULATINHO
SACO 60 KG
60
80,00
PRETO
SACO 60 KG
70
95,00
VERMELHO, SEMPRE VERDE, RABO DE PEBA
SACO 60 KG
70
95,00




FIO DE ALGODÃO
KG
2,5
2,50




FLOCOS DE MILHO 500g
UNID

0,60




FUMO



BAGACINHO
KG
1
1,35
BREJEIRO
KG
1,2
1,62
BUCHA
KG
1
1,35
EM CORDA
KG
1,5
2,03
EM PELE
KG
1,5
2,03
EM PELE PICADO
KG
1,5
2,03
FOLHA IN NATURA
KG
1,2
1,62
PICADO
KG
4
5,40




GADO GROSSO



BOVINO (valor do ICMS por cabeça)
UNIDADE
12
12,00
EQUINO: asno-jumento, cavalo e muar-mulo.
UNIDADE
80
80,00




GADO MIÚDO



CAPRINO
UNIDADE
25
37,50
OVINO
UNIDADE
25
37,50
SUÍNO COMUM - ATE 50 KG
UNIDADE
30
45,00
SUÍNO DE RAÇA - ACIMA DE 50 KG
UNIDADE
50
75,00




GOMA POLVILHO



FRESCA
KG
0,5
1,00
FRESCA
SACO 60 KG
30
60,00
SECA
KG
0,4
1,70
SECA
SACO 60 KG
25
100,00




LAGOSTA



CAUDA
KG
30
90,00
COM CABEÇA
KG
10
52,00




LÂMINA DE BARBEAR . CAIXA 01/20/3
CAIXA
8
25,00




LEITE CONDENSADO . CAIXA COM 48/399 G.
CAIXA
50
70,00




LEITE



LONGA VIDA . 1000 ML CAIXA COM 12 UNID.
UNIDADE
9
20,00
EM PÓ NACIONAL - COM 50/200 G
PACOTE
42
52,00
EM PÓ ITAMBÉ . COM 50/200 G
PACOTE
48
94,00
EM PÓ MUCILON . CAIXA COM 12/500 G
UNIDADE
31
54,00
EM PÓ NAN 1 E 2 . CAIXA COM 24/454 G
UNIDADE
100
230,00
EM PÓ NESTOGENO 1 E 2 . CAIXA COM 24/454 G
UNIDADE
90
175,00
EM PÓ NINHO CRESCIMENTO . CAIXA COM 24/400 G
UNIDADE
65
130,00
EM PÓ NINHO INSTANTÂNEO . CAIXA COM 24/400 G
UNIDADE
62
120,00
EM PÓ NINHO INTEGRAL . CAIXA COM 24/454 G
UNIDADE
62
117,00




LINGÜIÇAS



DE PORCO
KG
2
3,60
DE AVES
KG
2,5
4,50
DO SERTÃO
KG
2,5
4,50




LOÇÃO



LEITE DE ROSAS OU FLORAL . COM 12/100 ML
DÚZIA
13
20,00




MACARRÃO



COMUM
FARDO 10KG
1
18,00
COM SEMOLINA
FARDO 10KG
1,1
20,00
COM OVOS
FARDO 10KG
1,3
24,00




MADEIRAS



DORMENTE
UNIDADE
2
4,80
ESCORAMENTO (ESTRONCA)
UNIDADE
1
2,40
ESTACA (CERCA)
UNIDADE
0,8
1,92
LENHA TORO
CARRADA
150
360,00
ACACU

190
456,00
ANDIROBA

250
600,00
ANGELIN PEDRA

300
720,00
ANGELIN VERMELHO

280
672,00
CEDRINHO

270
648,00
CEDRO

450
1.080,00
CEREJEIRA

450
1.080,00
CETIM

280
672,00
CAMARU

400
960,00
CUPIAUBA

250
600,00
FREIJÓ

400
960,00
GOIABÃO

230
552,00
GUARUBA

220
528,00
IPÊ

450
1.080,00
JATOBÁ

300
720,00
LOURO VERMELHO

200
480,00
MARUPA

250
600,00
MAÇARANDUBA PRANCHA

350
840,00
MAÇARANDUBA P/ COBERTURA CAIBRO E RIPA

300
720,00
MAÇARANDUBA P/ COBERTURA LINHA E BARROTE

350
840,00
MADEIRA MISTA P/COBERTURA CAIBRO E RIPA

230
552,00
MADEIRA MISTA P/COBERTURA LINHA E BARROTE

250
600,00
MOGNO

500
1.200,00
MUICATIARA

320
768,00
PARAPARA

260
624,00
PAU LOURO CANELA

270
648,00
PAU LOURO ROSA

240
576,00
PAU MULATO

240
576,00
PINHO

400
960,00
PINUS

150
360,00
PIQUIA

250
600,00
PIQUIARANA

250
600,00
ROXINHO

300
720,00
SUCUPIRA

450
1.080,00
TAIPA

200
480,00
TATAJUBA

280
672,00
VIROLA

200
480,00
MADEIRAS NÃO ESPECIFICADAS

200
480,00




MAMONA EM BAGAS
KG
0,2
0,40




MANDIOCA . RAIZ
KG
0,2
0,40




MANTA (DE FIO DE ALGODÃO)
KG
3
6,00




MANTEIGA COMUM



LITRO / KG
UNIDADE
3
6,00
GARRAFA 600 ML
UNIDADE
2
3,00




MEL DE ABELHA



À GRANEL
KG
1,2
2,00
ENVASADO 280g
UNIDADE
1,8
3,00
ENVASADO 300g
UNIDADE
2,5
4,15
ENVASADO 700g
UNIDADE
3,5
5,80
TEMPERADO 300g
UNIDADE
3,2
5,30
EM SACHÊ A GRANEL
KG
2
3,30
EM SACHÊ FRACIONADO 100g
UNIDADE
1,2
2,00
EM SACHÊ FRACIONADO 200g
UNIDADE
2,4
4,00
EM SACHÊ FRACIONADO 500g
UNIDADE
3,5
5,85




MILHO EM GRÃO



MILHO PARA PIPOCA
KG
0,7
1,50
MILHO PARA PIPOCA
SACO 60 KG
40
85,00
COMUM
KG
0,2
0,45
COMUM
SACO 60 KG
12
25,00




ÓLEO



DE SOJA . CAIXA COM 20/900 ML
CAIXA
16
40,00
DE MILHO . CAIXA COM 20/900 ML
CAIXA
27
68,00




PANO DE PRATO
DÚZIA
3
5,00




PANO PARA REDE
KG
2,6
4,00




PAPEL E PAPELÃO
KG
0,05
0,10




PEIXE ÁGUA DOCE



TIPO 1ª
KG
1,5
6,00
TIPO 2ª
KG
1
5,00
PEIXE DO MAR

2,5

TIPO 1ª
KG
5
7,50
TIPO 2ª
KG
2,5
4,00
TIPO 3ª
KG
1
1,50
AGULHA
KG
1
3,00
CAÍCO
KG
1
2,00
VOADOR
KG
1
1,50




POLVO
KG
1
7,00




PELES - OPERAÇÃO INTERESTADUAL



CABRA TIPO 1ª
UNIDADE
 
5,70
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 23, de 13.04.2009, DOE RN de 14.04.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CABRA TIPO 1ª      UNIDADE     6      6,60"
CABRA TIPO 2ª
UNIDADE
 
4,60
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 23, de 13.04.2009, DOE RN de 14.04.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CABRA TIPO 2ª      UNIDADE     4    4,40"
CARNEIRO TIPO 1ª
UNIDADE
 
4,20
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 23, de 13.04.2009, DOE RN de 14.04.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CARNEIRO TIPO 1ª     UNIDADE      7     7,70"
CARNEIRO TIPO 2ª
UNIDADE
 
3,40
(Redação dada à linha pela Portaria GS/SET nº 23, de 13.04.2009, DOE RN de 14.04.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CARNEIRO TIPO 2ª     UNIDADE    5    5,50"




PILHAS



RAYOVAC MÉDIA . DISPLAY C/24
DISPLAY
10
17,00
RAYOVAC GRANDE . DISPLAY C/24
DISPLAY
10,5
15,00
RAYOVAC PEQUENA . DISPLAY C/60
DISPLAY
12,5
15,00
 
 
 
 
PÓ CERÍFERO (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
 
Pó Cerífero de Olho (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
5,00
Pó Cerífero de Palha (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
3,50
Pó Olho Tipo "A" (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
4,00
Pó Palha Tipo "B" (Linha acrescentada pela Portaria GS/SET nº 2, de 08.01.2009, DOE RN de 09.01.2009)
KG
 
3,00




QUEIJO



COALHO
KG
3
6,00
MANTEIGA
KG
4
6,00
MUSSARELA
KG
4,5
9,00
PRATO
KG
4,5
9,00




REDE DE DORMIR



REDE DE TECIDO PIQUE GRANDE
UNIDADE
7
10,50
REDE DE TECIDO PIQUE MÉDIA
UNIDADE
6
9,00
REDE DE TECIDO - SOLASOL (GRANDE)
UNIDADE
18
27,00
REDE DE TECIDO- SOLASOL (MÉDIA)
UNIDADE
15
22,50
REDE DE TECIDO - RECÉM-NASCIDO
UNIDADE
5
7,50
REDE DE FIO . FUSTÃO
UNIDADE
10
15,00
REDE DE FIO - POPULAR (GRANDE)
UNIDADE
6
9,00
REDE DE FIO - POPULAR (MÉDIA)
UNIDADE
5
7,50
REDE DE FIO - POPULAR (PEQUENA)
UNIDADE
3,5
5,25
REDE DE FIO CRU
UNIDADE
7
10,50
REDE DE FIO CRU - RECÉM-NASCIDO
UNIDADE
3
4,50
REDE DE FIO CRU BORDADO
UNIDADE
10
15,00




SABÃO EM BARRA



COMUM
KG
0,8
1,00
ESPECIAL
KG
1,3
1,62




SACO VAZIO



ALGODÃO
UNIDADE
0,3
0,35
ESTOPA
UNIDADE
0,1
0,20
NYLON
UNIDADE
0,1
0,15




SALSICHAS



DE PORCO
KG
1,2
2,80
DE AVES
KG
1,6
2,60




SARDINHA



EM LATA . CAIXA COM 50 UNIDADES
CAIXA
40
72,00




SEBO



BENEFICIADO
KG
0,5
1,00
EM RAMA
KG
0,2
0,40




SUCATA



ALUMÍNIO
KG
1,5
2,00
ANTIMÔNIO
KG
0,7
0,70
BATERIA
KG
0,3
0,41
BRONZE
KG
1,5
2,00
CHUMBO
KG
1,2
1,60
COBRE
KG
2,5
3,80
FERRO ESPECIAL: barras, cantoneiras, rolamentos, tubo

0,15

e varão acima de 1 m linear
KG
0,2
0,50
FERRO IMPRESTÁVEL: lataria e grampo
KG
0,08
0,10
LATÃO
KG
1,4
2,00
PLÁSTICO
KG
0,08
0,13
PNEU VELHO
UNIDADE
2,5
3,00
RADIADOR
KG
1,6
2,00
VIDRO QUEBRADO
KG
0,1
0,14
TRILHO
KG
0,4
0,55
ZINCO
KG
0,3
0,35




TOALHA



TOALHA
KG
2,6
3,90
TOALHA
UNIDADE
0,7
1,05
TOALHA DE ROSTO
UNIDADE
1,5
1,70




TECIDO DE FIO
METRO
1,5
1,70




VASILHAME



GARRAFA - 300 ML
UNIDADE
0,13
0,26
GARRAFA - 500 ML
UNIDADE
0,14
0,28
GARRAFA - 700 ML
UNIDADE
0,15
0,30
LITRO-1000 ML
UNIDADE
0,13
0,26




VERMUTE



MAZILE BIANCO / ROSÉ/ TINTO 900 ML . CX. C/12
CAIXA
13,5
32,00




VINHO



MOSCATEL IMPERIAL 720 ML
UNIDADE
1
2,60
PADRE CÍCERO TINTO . 890 ML
UNIDADE
1
2,60
PADRE CÍCERO TINTO GARRAFÃO 4,6 LT
UNIDADE
4
10,40
TINTO . CAIXA COM 12/900 ML
CAIXA
12
30,00




VODKA



RUSSINOFF 980 ML
UNIDADE
2
3,90
SLOVA 980 ML
UNIDADE
2
3,90




XAXIM



PRANCHA

7
17,50
VASO
UNIDADE
0,8
2,00




WHISKY



JOHNNIE WALKER 8 ANOS . CAIXA COM 12/1000 ML
CAIXA
312
686,40
OLD EIGHT . CAIXA COM 12/1000 ML
CAIXA
76
167,20
TEACHER . CAIXA COM 12/1000 ML
CAIXA
130
286,00
WHITE HORSE 8 ANOS 12/1000ML
CAIXA

597,60

GRUPO II - MINERAIS
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VR ATUAL (R$)
VALOR (R$)

 
 
 
AMAZONITA
TONELADA
25
37,50




AMBLIGONITA
KG
0,1
0,15




AREIA



AREIA FINA

4
6,00
ATERRO

2
3,00
LAVADA . GROSSA

4
6,00




ARGILA



PARA CERÂMICA

8
12,00
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

4
6,00




BERILO
TONELADA
500
750,00




BRITA



CALCÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

7
10,50
CALCÁRIO PARA CORRETIVO DE SOLO
TONELADA
10
15,00
CASCALHINHO

13
19,50
NÚMERO 19

13
19,50
NUMERO 25

12
18,00
NUMERO 38

12
18,00




CASSITERITA
TONELADA
2500
3.750,00




CAULIM



BRUTO
TONELADA
30
45,00
MOÍDO E BENEFICIADO
TONELADA
65
97,50




DIATOMITA



BENEFICIADA TIPO 1
TONELADA
350
525,00
BENEFICIADA TIPO 2
TONELADA
300
450,00
BENEFICIADA TIPO 3
TONELADA
250
375,00
IN NATURA
TONELADA
100
150,00




FELDSPATO (EM PLACAS)
TONELADA
25
37,50




GRANITO



BRUTO - 1ª qualidade

26
39,00
BRUTO - 2ª qualidade

21
31,50
BRUTO - 3ª qualidade

17
25,50
PISO

30
45,00
POLIDO - 1ª qualidade

53
79,50
POLIDO - 2ª qualidade

42
63,00
POLIDO - 3ª qualidade

35
52,50




LAJE TRABALHADA

3
4,50




MÁRMORE



BRUTO - 1ª qualidade

25
37,50
BRUTO - 2ª qualidade

13
19,50
BRUTO - 3ª qualidade

10
15,00
POLIDO - 1ª qualidade

30
45,00
POLIDO - 2ª qualidade

22
33,00
POLIDO - 3ª qualidade

14
21,00
ESTADO BRUTO
M3

150,00
MEIO-FIO GRANÍTICO
M LINEAR
1,5
2,25




MICA



BAGAÇO
TONELADA
10
15,00
BENEFICIADA
TONELADA
100
150,00
BRUTA
TONELADA
40
60,00
PLACA
TONELADA
150
225,00
SEMI-BENEFICIADA
TONELADA
60
90,00




PARALELEPÍPEDO
MILHEIRO
120
180,00




PEDRA



BASALTO
TONELADA
8
12,00
PEDRA CALCÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

7
10,50
PEDRA CALCÁRIO PARA FABRICO DE CAL

5
7,50
RACHÃO-MARRUADA

5,8
8,70
RACHINHA

5,8
8,70




QUARTZO



ORNAMENTAL : Bruto e irregular
TONELADA
25
37,50
ORNAMENTAL : Beneficiado e regular
TONELADA
35
52,50
RÓSEO
TONELADA
200
300,00




SCHELITA (TEOR 70)
KG
2,5
3,75




SEIXOS ROLADOS

2,6
3,90




TANTALITA



TEOR 30%
KG
120
180,00
TEOR 40%
KG
160
240,00
TEOR 50%
KG
200
300,00
TEOR 60%
KG
240
360,00
TEOR 70%
KG
280
420,00

GRUPO III - FRETE
 
NÚMERO DA TARIFA
QUILOMETRAGEM
VALOR (R$)
1
0001 - 0050 KM
8,04
5
0051 - 0100 KM
10,50
10
0101 - 0150 KM
12,70
15
0151 - 0200 KM
14,79
20
0201 - 0250 KM
16,77
25
0251 - 0300 KM
18,86
30
0301 - 0350 KM
20,58
35
0351 - 0400 KM
22,42
40
0401 - 0450 KM
24,22
45
0451 - 0500 KM
26,00
50
0501 - 0550 KM
27,64
55
0551 - 0600 KM
29,46
60
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