Portaria GS/SET nº 2 de 08/01/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 jan 2009
Acrescenta os produtos cera de carnaúba e pó cerífero à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,
Considerando o pleito constante no Processo nº 141272/2007-1 - SET;
Considerando a necessidade de estabelecer valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, relativamente aos produtos cera de carnaúba e pó cerífero,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar, à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, no Grupo I - Produtos em geral, os seguintes produtos:
I -
CERA DE CARNAÚBA | ||||
Cera Arenosa | KG | 5,00 | ||
Cera Olho "amarelinha" | KG | 7,00 | ||
Cera Arenosa | ARROBA | 70,00 | ||
Cera Olho | ARROBA | 80,00 |
II -
PÓ CERÍFERO | ||||
Pó Cerífero de Olho | KG | 5,00 | ||
Pó Cerífero de Palha | KG | 3,50 | ||
Pó Olho Tipo "A" | KG | 4,00 | ||
Pó Palha Tipo "B" | KG | 3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 8 de janeiro de 2009.
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
Secretário de Estado da Tributação