Portaria GS/SET nº 2 de 08/01/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 jan 2009

Acrescenta os produtos cera de carnaúba e pó cerífero à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,

Considerando o pleito constante no Processo nº 141272/2007-1 - SET;

Considerando a necessidade de estabelecer valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, relativamente aos produtos cera de carnaúba e pó cerífero,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar, à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, no Grupo I - Produtos em geral, os seguintes produtos:

I -

CERA DE CARNAÚBA
Cera Arenosa
KG
5,00
Cera Olho "amarelinha"
KG
7,00
Cera Arenosa
ARROBA
70,00
Cera Olho
ARROBA
80,00

II -

PÓ CERÍFERO
Pó Cerífero de Olho
KG
5,00
Pó Cerífero de Palha
KG
3,50
Pó Olho Tipo "A"
KG
4,00
Pó Palha Tipo "B"
KG
3,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 8 de janeiro de 2009.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação