Portaria DETRAN/RS nº 119 DE 15/04/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2016
Prorroga, até 31.05.2016, o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;
Considerando a necessidade de ajustes de sistema informatizado, com o objetivo de emissão de Credencial aos Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDTs;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 054/2016;
Considerando o contido no expediente SPD nº 087/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31.05.2016, o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 20.04.2016.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.