Portaria DETRAN/RS nº 502 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2015

Dispõe sobre a regulamentação, de forma complementar ao disposto na Lei Estadual nº 14.475, de 2014, da atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014 , que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Resolve:

Art. 1º À atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas, aplicase este regulamento, de forma complementar ao disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014 .

Parágrafo único. O DETRAN/RS credenciará profissionais para o exercício das atividades de Despachante Documentalista de Trânsito, devidamente habilitados, conforme critérios definidos nesta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018).

DO NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

Art. 2º O número de vagas de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT por município do Estado, conforme o previsto no artigo 8º da Lei Estadual nº 14.475/2014, será definido por Resolução do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Sul - CRDD, cabendo a este o controle de vacância ou preenchimento das vagas, quando da baixa ou registro do profissional DDT junto ao CRDD. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O número de vagas de DDT por município do Estado, conforme o previsto no artigo 8º da Lei Estadual nº 14.475/2014 , será definido por Resolução do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Sul - CRDD.

§ 1º O DETRAN/RS deverá ser imediatamente comunicado, pelo CRDD, sempre que houver baixa de registro do DDT e/ou preposto junto ao CRDD. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O DETRAN/RS deverá ser imediatamente comunicado, pelo CRDD, sempre que houver alteração ou sucessão da Resolução.

§ 2º Ficam mantidos os credenciamentos existentes na data de publicação desta Portaria, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 28 da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

§ 3º Existindo, na data de publicação desta Portaria, DDTs credenciados em número superior às vagas disponibilizadas para determinado município, estes serão mantidos, automaticamente, desde que:

I - preencham os requisitos dispostos na Lei Estadual nº 14.475/2014 ;

II - satisfaçam os requisitos definidos nesta Portaria;

III - apresentem certificado de curso de atualização de DDT, o qual somente será exigido a partir do término da primeira edição do curso, a ocorrer após a publicação desta Portaria.

DOS CURSOS

Art. 3º O DETRAN/RS publicará Portaria no que tange ao curso específico de formação de DDT, conforme o previsto no parágrafo único, do artigo 7º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

§ 1º O curso anual de atualização/reciclagem profissional de DDT, nos termos do artigo 28, parágrafo único, e do artigo 30 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , será promovido pelo CRDD.

§ 2º Compete ao CRDD as definições e execução do curso específico de Preposto, conforme o prescrito no parágrafo 5º, do artigo 11, combinado com artigo 30 , ambos da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

(Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Art. 4º Atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.475/2014, bem como as disposições gerais desta Portaria, o credenciamento de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT junto ao DETRAN/RS poderá ser requerido a qualquer tempo, mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

I - Requerimento de Credenciamento de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, informando o município pretendido, conforme Anexo I desta Portaria, assinado pelo requerente com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade;

II - Cópia autenticada em Tabelionato de Documento Oficial de Identidade, com foto, onde conste o número do CPF, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 504/2011 ou outra que vier a alterá-la ou sucedê-la;

III - Cópia autenticada em Tabelionato do Certificado do Curso de Despachante Documentalista de Trânsito ou Preposto de Despachante, quando for o caso, na forma prevista na Lei Estadual nº 14.475/2014;

IV - Original ou cópia autenticada em Tabelionato de Certidão de Quitação junto ao CRDD, informando o município no qual o DDT está estabelecido;

V - Cópia autenticada em Tabelionato do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, podendo ser substituído por Cópia autenticada do Diploma de Formação Superior;

VI - Original ou cópia autenticada de Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pela Justiça Eleitoral;

VII - Cópia autenticada de comprovante de quitação junto ao Serviço Militar, (somente para homens com até 45 anos de idade);

VIII - Certidão Judicial Criminal Negativa expedida pela Justiça Estadual;

IX - Certidão Judicial Criminal Negativa expedida pela Justiça Federal;

X - Laudo médico comprovando boa saúde física e mental;

XI - Certidão negativa expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos dos lugares em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos cinco anos;

§ 1º O requerimento referido no inciso I deste artigo deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS, em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachantes, onde constará permanentemente atualizado.

§ 2º As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que quando não houver prazo assinalado no documento somente serão consideradas válidas aquelas emitidas no máximo até 30 (trinta) dias antes de seu protocolo junto ao DETRAN/RS.

§ 3º As certidões exigidas nesta Portaria devem ser negativas, ou positivas com efeito de negativas, sendo que as positivas poderão ser aceitas, desde que não se refiram a processos criminais com trânsito em julgado, as quais para serem aceitas deverão ser acompanhadas de Narratória de cada processo, comprovando o término do cumprimento de pena.

§ 4º A efetivação do credenciamento ocorrerá somente após a quitação da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente, a ser disponibilizada depois da documentação prevista neste artigo ser aprovada, sendo que a guia para pagamento poderá ser obtida no site do DETRAN/RS, em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Emissão de GAD-E.

§ 5º Após quitação da taxa prevista no parágrafo anterior, o DETRAN/RS disponibilizará ao DDT a Credencial e o Certificado de Credenciamento, conforme modelos dos anexos III e IV.

§ 6º A Credencial expedida pelo DETRAN/RS, prevista no inciso VII, do artigo 12, da Lei Estadual nº 14.475/2014, terá controle de numeração sequencial.

§ 7º A não apresentação de documentos previstos na Lei Estadual nº 14.475/2014 e não elencados nos incisos do caput do presente dispositivo não impedirá o credenciamento ou sua renovação, mas deverão ser entregues no DETRAN/RS.

§ 8º Em observância ao previsto no art. 28 da Lei Estadual nº 14.475/2014, fica dispensado o documento do inciso V do caput aos profissionais que se enquadrarem neste dispositivo legal para fins de renovação do credenciamento e recredenciamento junto ao DETRAN/RS com novo pedido.

Art. 5º O DDT poderá credenciar até três prepostos junto ao DETRAN/RS, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.475/2014, mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento de Preposto, conforme Anexo II desta
Portaria, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, pelo DDT credenciado e pelo Preposto a ser credenciado.

§ 1º O requerimento referido no caput deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachantes - Prepostos, onde constará permanentemente atualizado.

§ 2º Será exigida do Preposto a apresentação dos documentos listados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e X do artigo anterior, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 601 DE 26/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Será exigida do Preposto a apresentação dos documentos listados nos incisos II a XI do artigo anterior, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.

§ 3º A efetivação do credenciamento do Preposto se dará em conformidade com o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo anterior.

§ 4º Não será permitido ao preposto o exercício de suas atividades em nome de Despachante diverso ao qual está vinculado, em conformidade com o inciso IV, do artigo 13 da Lei Estadual nº 14.475/2014.

§ 5º Em se tratando de Preposto já credenciado, o DDT deverá requerer a vinculação do mesmo, nos termos do § 3º do art. 6º.

Art. 6º É obrigação do DDT oficializar ao DETRAN, de imediato, a desvinculação de seu(s) preposto(s), através do Requerimento para Vinculação/Desvinculação de Preposto, conforme Anexo X desta Portaria.

§ 1º O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachantes, onde constará permanentemente atualizado.

§ 2º O preposto que não estiver vinculado a um DDT regularmente credenciado junto ao DETRAN/RS terá seu acesso ao(s) sistema(s) informatizado(s) bloqueado pelo DETRAN/RS, bem como as prerrogativas de suas funções junto aos entes credenciados pelo DETRAN/RS.

§ 3º Possuindo credenciamento válido, o Preposto de Despachante poderá vincular-se a outro DDT, retornando às suas atividades e reativando seu acesso ao sistema informatizado. Para isso, o DDT deverá solicitar a vinculação do Preposto mediante apresentação do Requerimento de Vinculação/Desvinculação de Preposto, conforme Anexo X desta Portaria, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, pelo DDT credenciado e pelo Preposto a ser vinculado.

DOS PRAZOS

Art. 7º O credenciamento do DDT e dos Prepostos de Despachante possui validade de 60 (sessenta) meses, contados da data de homologação do credenciamento no sistema informatizado do DETRAN/RS, podendo ser renovado por igual período, por sucessivas vezes, observada a normatização.

Art. 8º Os DDTs e prepostos recolherão ao DETRAN/RS, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, a taxa de credenciamento anual, de acordo com a Lei Estadual nº 8.109/1985 e suas alterações, com exceção da taxa inerente ao primeiro credenciamento, a qual deverá ser paga quando da homologação, nos termos do § 4º do art. 4º desta Portaria.

Art. 9º Os DDTs e prepostos que estiverem com seu credenciamento e/ou prazo de pagamento do taxa anual de credenciamento vencida, terão seus acessos ao(s) sistema(s) informatizado(s) do DETRAN/RS bloqueados até a regularização.

Parágrafo único. Os DDTs e prepostos bloqueados terão o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização, após o qual ocorrerá, automaticamente, o encerramento da sua atividade.

Art. 10. Mediante requerimento do CRDD, terão o credenciamento encerrado os DDTs e Prepostos que não estiverem regularizados perante aquele Conselho, nos termos do inciso XII, do artigo 5º, da Lei Estadual nº 14.475/2014.

DA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 11. A renovação do credenciamento não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática.

Art. 12. Compete ao DDT e aos Prepostos o controle do prazo de vigência de seus credenciamentos e iniciativa para a renovação.

Parágrafo único. O DDT e os Prepostos poderão requerer a renovação do credenciamento a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do credenciamento vigente, devendo protocolar a documentação até 30 (trinta) dias que antecedem o vencimento.

Art. 13. A renovação do credenciamento deverá ser requerida mediante apresentação do Requerimento de Renovação de Credenciamento de Despachante de Transito - DDT ou Requerimento de Renovação de Credenciamento de Preposto de DDT, no que couber, conforme Anexos VII e VIII desta Portaria, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, pelo DDT e Preposto credenciado.

§ 1º O Requerimento de Renovação de Credenciamento de Despachante de Transito - DDT referido no caput deste artigo deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachantes, onde constará permanentemente atualizado.

§ 2º O Requerimento de Renovação de Credenciamento de Preposto de DDT referido no caput deste artigo deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachante - Prepostos, onde constará permanentemente atualizado.

Art. 14. Para renovação do credenciamento de DDT será exigida a apresentação dos documentos listados nos incisos II, IV, VI, VIII, IX, X e XI do artigo 4º desta Portaria, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.

§ 1º Para renovação do credenciamento de Preposto será exigida a apresentação dos documentos listados nos incisos II, IV, VI e X do artigo do artigo 4º desta Portaria, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo". (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 601 DE 26/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Para renovação do credenciamento de Preposto será exigida a apresentação dos documentos listados nos incisos II, IV, VI, VIII, IX, X e XI do artigo do artigo 4º desta Portaria, bem como atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.

§ 2º A renovação de credenciamento do DDT e de Prepostos somente será concluída quando da apresentação completa da documentação exigida neste artigo.

DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Art. 15. Compete aos profissionais a atualização de seus dados cadastrais junto ao DETRAN/RS, mediante apresentação de Requerimento para Alteração de Endereço ou Dados Cadastrais, conforme modelo do Anexo IX desta Portaria:

§ 1º Poderá ser dispensada a apresentação do Requerimento previsto no caput deste artigo, quando possibilitada a alteração via sistema informatizado;

§ 2º O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser emitido, exclusivamente, no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.b r - Credenciados - Documentação para credenciamento - Despachantes, onde constará permanentemente atualizado.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º O DETRAN/RS, anualmente, publicará Portaria abrindo processo de credenciamento para novos DDTs, por município, havendo vaga disponível.

Parágrafo único. Fica excepcionalizado o prazo disposto no caput quando ocorrer causa mortis ou desistência do DDT, sendo ele o único profissional no município.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DDT - 1ª ETAPA

Art. 5º A primeira etapa do processo de credenciamento de DDT se dará mediante apresentação da seguinte documentação, além da prevista no artigo 5º da Lei Estadual nº 14.475/2014 :

I - requerimento de Credenciamento, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade;

(Revogar a Portaria DETRAN/RS Nº 54 DE 19/02/2016):

II - formulário de Dados Cadastrais, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - cópia de documento oficial no qual conste o número do CPF;

V - cópia do Certificado do Curso de Despachante Documentalista de Trânsito, na forma prevista na Lei Estadual nº 14.475/2014 , autenticada em Tabelionato;

VI - cópia da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CRDD, autenticada em Tabelionato;

§ 1º A comprovação do previsto nos incisos V e XII, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , se dará mediante apresentação de cópia de documento, autenticada em Tabelionato.

§ 2º A formalização do preenchimento da condição prevista no inciso XIII, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , se dará por meio de declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade, em Tabelionato.

Art. 6º Será publicado, no Diário Oficial do Estado, Edital contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, separados por município, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos na 1ª Etapa do processo de credenciamento.

Parágrafo único. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do Edital, acerca dos indeferimentos.

Art. 7º O DETRAN/RS publicará Edital no Diário Oficial do Estado, representando expressamente o encerramento desta 1ª Etapa, contendo:

I - o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver;

II - relação dos selecionados para a próxima Etapa do processo de credenciamento, separadamente por município;

III - informação se haverá a 2ª Etapa do processo de credenciamento.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DDT - 2ª ETAPA

Art. 8º Havendo selecionados em quantidade maior que o número de vagas para determinado município, estabelecer-se-á esta 2ª Etapa, sendo o sorteio público, por município, o único critério para escolha.

Parágrafo único. O DETRAN/RS publicará Edital, no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do sorteio público e a relação dos aptos para a 3ª Etapa do processo de credenciamento, separadamente por município, representando expressamente o encerramento desta 2ª Etapa.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DDT - 3ª ETAPA

Art. 9º Os classificados para a 3ª etapa do processo de credenciamento terão o prazo de 30 (trinta dias), contados da data da publicação do Edital atinente ao encerramento da Etapa imediatamente anterior, para apresentar os documentos exigidos no artigo 8º da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

Art. 10. Será publicado, no Diário Oficial do Estado, Edital contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, separados por município, com a indicação dos deferidos e indeferidos na 3ª Etapa.

Parágrafo único. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do Edital, acerca dos indeferimentos.

Art. 11. O DETRAN/RS publicará Edital, no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, assim como a relação dos que serão credenciados, separadamente por município, representando expressamente o encerramento do processo de credenciamento.

Art. 12. Não havendo proposta aprovada, ou havendo em quantidade insuficiente para determinado município, aplicar-se-á o contido no artigo 4º, desta Portaria, no que couber.

DO CREDENCIAMENTO DE DDT

Nota: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 195 DE 17/06/2016, que prorroga até 31.08.2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 desta Portaria.

Nota: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 119 DE 15/04/2016, que prorroga até 31.05.2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 desta Portaria.

Nota: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 54 DE 19/02/2016, que prorroga até 20.04.2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 desta Portaria.

Art. 13. O DETRAN/RS efetuará o credenciamento, entregando ao DDT a Credencial e o Certificado de Credenciamento.

Parágrafo único. A Credencial expedida pelo DETRAN/RS, prevista no inciso VII, do artigo 12 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , terá controle de numeração sequencial.

DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

Art. 14. O credenciamento de DDT tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de expedição do Termo de Credenciamento, desde que atendidos os requisitos legais e em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A validade do credenciamento do Preposto expira de forma vinculada ao do respectivo DDT.

DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 252 DE 27/07/2016):

Art. 15. Antes de findar o prazo de credenciamento definido no artigo anterior, o DDT poderá requerer a renovação do credenciamento, por igual período, por sucessivas vezes, observada a normatização.

§ 1º A renovação deverá ser requerida mediante formulário específico.

§ 2º Compete ao DDT o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação.

§ 3º A renovação de DDT não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática.

§ 4º Renovado o credenciamento do DDT fica mantida, automaticamente, a situação dos Prepostos que estejam a ele vinculados na data da renovação.

§ 5º Fica autorizada a renovação do credenciamento do DDT cujo credenciamento se encontre vencido na data da publicação desta Portaria, desde que:

I - não conste a atividade encerrada no sistema informatizado do DETRAN/RS;

II - sejam atendidos os requisitos documentais desta Portaria;

III - a data do vencimento do credenciamento não seja anterior a 01 de janeiro de 2015.

Nota: Redação Anterior:

Art. 15. Findo o prazo de credenciamento definido no artigo anterior, o DDT poderá requerer a renovação do credenciamento, por igual período, por sucessivas vezes, observada a normatização.

§ 1º A renovação deverá ser requerida mediante formulário específico.

§ 2º Compete ao DDT o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação.

§ 3º A renovação de DDT não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática.

§ 4º Renovado o credenciamento de DDT fica mantida, automaticamente, a situação dos Prepostos que estejam a ele vinculados na data da renovação.

ACESSO AO PORTAL DO DESPACHANTE

Art. 16. O DETRAN/RS fornecerá aos DDTs credenciados, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 30 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , acesso ao Portal dos Despachantes, para consulta a bancos de dados e funcionalidades, a saber:

I - emissão de GAD-E de credenciamento/renovação/regularidade anual (DDT e Preposto), GAD-E de processos de registro de veículos, GAD-M de infrações de trânsito;

II - consulta dados de veículos, habilitação, pontuação de condutores, infrações de trânsito, tabela de taxas;

III - impressão de notificações de infrações de trânsito.

IV - Impressão de CRLV-e, mediante autorização do representado, em conformidade com o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015. (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 284 DE 01/09/2020).

§ 1º O acesso ao Portal dos Despachantes será via web e, após implantada, mediante identificação biométrica.

§ 2º O DETRAN/RS, oportunamente, definirá a especificação técnica dos equipamentos necessários à identificação biométrica, os quais serão adquiridos e mantidos pelos DDTs.

§ 3º O meio de acesso à web será de livre escolha dos DDTs, os quais arcarão com o custo.

§ 4º O DETRAN/RS definirá o custo financeiro a ser suportado pelos DDTs no que tange ao Portal dos Despachantes.

§ 5º Não será permitido perfil de acesso aos Prepostos.

DO CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 17. O credenciamento de Preposto se dará mediante apresentação de documentação conforme o prescrito no parágrafo 2º, do artigo 11 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , além dos seguintes documentos:

I - requerimento de credenciamento, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, pelo DDT credenciado e pelo Preposto a ser credenciado;

II - formulário de Dados Cadastrais, assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, pelo Preposto a ser credenciado;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - cópia de documento oficial onde conste o número do CPF;

V - cópia do Certificado do curso específico definido no parágrafo 5º, do artigo 11 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , autenticada em Tabelionato;

VI - cópia da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CRDD, autenticada em Tabelionato;

§ 1º A comprovação do previsto nos incisos V e XII, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , se dará mediante apresentação de cópia de documento, autenticada em Tabelionato.

§ 2º A formalização do preenchimento da condição prevista no inciso XIII, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , se dará por meio de declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade, em Tabelionato.

§ 3º O credenciamento do Preposto, existente na data da publicação desta Portaria, será mantido caso persista o credenciamento do DDT da vinculação, exceto se dispensado pelo mesmo, salientando-se o disposto no parágrafo 7º, do artigo 11 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

DA REGULARIDADE ANUAL DE DDT E PREPOSTO

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 18. Para a permanência da condição de credenciado deverá, anualmente, ser comprovada a regularidade.

§ 1º Não serão submetidos à regularização anual os credenciados há menos de um ano.

§ 2º Não será exigida a regularização anual no ano em que estiver em processo de renovação do credenciamento.

DA REGULARIDADE ANUAL - ESPECIFICIDADES PARA DDT

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 19. Para a comprovação anual de regularidade deverá o DDT apresentar os seguintes documentos:

I - certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal dos locais em que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos 05 (cinco) anos;

II - certidão de regularidade junto ao CRDD;

III - comprovante do pagamento da taxa de credenciamento anual, prevista na legislação vigente.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 20. A sistemática de verificação de regularidade anual será a seguinte:

I - entre os meses de janeiro e setembro de cada ano o DETRAN/RS fará a verificação das certidões discriminadas no inciso VI, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 ;

II - no mês de outubro de cada ano o DETRAN/RS fará a notificação aos DDTs para apresentação das certidões cuja verificação não foi possível ou não se apresentaram como negativas.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 21. Os DDTs notificados nos termos do artigo anterior terão até o dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro, de cada ano, para satisfazer os requisitos exigidos à regularização anual do seu credenciamento.

§ 1º Será inativado o acesso ao Portal dos Despachantes, consubstanciando-se no descredenciamento, no que pertine aos DDTs que não estiverem regularizados no prazo previsto no caput deste artigo.

§ 2º O DETRAN/RS, por seus próprios recursos, poderá verificar as certidões, caso estejam disponíveis na INTERNET ou em outro meio eletrônico de possível consulta, dispensando, se for o caso, expressamente, a apresentação por parte dos DDTs.

DA REGULARIDADE ANUAL - ESPECIFICIDADES PARA PREPOSTO

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 22. Para a comprovação anual de regularidade deverá o Preposto apresentar os seguintes documentos:

I - certidão de regularidade junto ao CRDD;

II - comprovante do pagamento da taxa de credenciamento anual, prevista na legislação vigente.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 23. Aplica-se, na regularidade anual de Prepostos, apenas o disposto no inciso XIV, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 24. Os procedimentos afetos à regularidade anual dos Prepostos se darão até o dia 31 de dezembro de cada ano.

DOS REQUERIMENTOS

Art. 25. A identificação do DDT e do Preposto, em todos os processos administrativos por ele patrocinados, na representação de seus clientes perante as entidades credenciadas pelo DETRAN/RS, se dará na forma definida no inciso VIII, do artigo 12 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

Art. 26. Fica aprovada a Guia de Responsabilidade Técnica - GRT instituída pelo CRDD, Anexo VII desta Portaria.

§ 1º A GRT é o formulário de autorização do representado e de solicitação de serviço do DDT.

§ 2º A GRT contém protocolo destacável, o qual deverá ser entregue ao representado.

Art. 27. A GRT contém numeração tipográfica e será preenchida pelo profissional em cada processo de encaminhamento de serviço, sendo fiscalizada pelo CRDD, o qual ficará também responsável pela distribuição dos formulários aos DDTs.

Art. 28. Fica dispensado o reconhecimento em Tabelionato da assinatura do representado na GRT.

DA RESCISÃO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 29. O credenciamento do DDT e/ou prepostos, além do disposto no Parágrafo único do artigo 9º e no art. 10 desta Portaria, poderá ser rescindido:

I - Por requerimento do DDT/Preposto, conforme anexo V desta Portaria;

II - Por decisão proferida em procedimento administrativo instaurado no âmbito do DETRAN/RS, transitado em julgado administrativamente;

III - Por comunicação do CRDD quanto à baixa do registro do DDT e/ou preposto;

IV - Judicialmente.

Nota: Redação Anterior:
Art. 29. O Credenciamento, além da penalidade de cassação, poderá ainda ser rescindido:

I - por requerimento do DDT;

II - por decisão proferida em procedimento administrativo, transitado em julgado administrativamente;

III - judicialmente.

DAS PENALIDADES

Art. 30. O processo administrativo será realizado conforme o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 226/2015, ou outra que vier a sucedê-la, considerando o disposto nos Capítulos V e VII da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

§ 1º O descumprimento dos deveres do DDT perante o DETRAN/RS, conforme artigo 12 da Lei Estadual nº 14.475/2014 importará na suspensão prevista em seu § 2º.

§ 2º As penalidades de suspensão e cassação de credenciamento de DDT automaticamente acarretarão o mesmo efeito em relação aos Prepostos vinculados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os credenciamentos, renovações e regularidades anuais previstos nesta Portaria se perfectibilizam com o adimplemento da taxa correspondente, mediante GAD-E (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Eletrônica), nos termos da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações.

Art. 32. Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser remetidos por meio de sistema informatizado, mediante autorização do DETRAN/RS por meio de publicação de Portaria específica. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 32. Os requerimentos/solicitações/pedidos de credenciamento de DDTs, protocolados fora do prazo de abertura de processo de credenciamento, ou extemporâneos aos prazos nele definidos, serão de plano indeferidos e arquivados mediante comunicação ao interessado.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

Art. 33. A comprovação de residência exigida no inciso III do artigo 5º e no inciso III do artigo 17, ambos desta Portaria, se dará conforme o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 504/2011.

Art. 34. Serão suspensos pelo DETRAN/RS, mediante requerimento do CRDD, os credenciamentos de DDTs e Prepostos que não estiverem regularizados perante aquele Conselho, nos termos do inciso XII, do artigo 5º , da Lei Estadual nº 14.475/2014 .

Art. 35. A identidade visual do escritório de DDT deverá seguir o padrão definido na Portaria DETRAN/RS nº 159/2009, prorrogada pela Portaria DETRAN/RS nº 299/2010, e alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 496/2014, ou outra que venha a sucedê-la.

Parágrafo único. A placa de identificação do escritório deverá conter, ainda, o nome do DDT, número da credencial do DETRAN/RS e seu número de registro junto ao CRDD.

Art. 36. Além do disposto no inciso II, do artigo 18 , da Lei Estadual nº 14.475/2014 , assinala-se o teor dos artigos 153 e 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 .

Art. 37. Considera em prejuízo de sua condição de DDT a representação/patrocínio em processos de infração de trânsito, suspensão e cassação de condutores, importando em infração ao inciso II do artigo 13 da Lei Estadual nº 14.475/2014 , excetuando-se o mero encaminhamento e protocolização.

Art. 38. São partes integrantes desta Portaria:

I - Anexo I - Requerimento - Credenciamento/Renovação de Despachante de Trânsito;

Declaração de Atendimento - inciso XIII do artigo 5º da Lei Estadual nº 14.475/2014 ;

Termo de Compromisso de Acesso ao Portal dos Despachantes;

II - Anexo II - Requerimento - Credenciamento/Renovação de Preposto de Despachante de Trânsito;

III - Anexo III - Credencial de Despachante de Trânsito e de Preposto;

IV - Anexo IV - Certificado de Credenciamento de Despachante de Trânsito;

V - Anexo V - Certificado de Credenciamento de Preposto de Despachante de Trânsito;

VI - Anexo VI - Guia de Responsabilidade Técnica - GRT.

Parágrafo único. Os Anexos discriminados neste artigo estão disponíveis no site do DETRAN/RS e, quando necessário, serão atualizados.

Art. 39. Ficam revogadas as Portarias DETRAN/RS nºs 228/2004 e 203/2010, e demais disposições em contrário.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 01.01.2016.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

(Redação do anexo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO I

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I

REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

DESPACHANTE DE TRÂNSITO

Senhor Diretor-Geral do DETRAN/RS; encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de:

( ) Credenciamento de Despachante de Trânsito

( ) Renovação de Credenciamento de Despachante de Trânsito

Dados do Despachante de Trânsito:

Nome: ___________________________________________________________

Nacionalidade:________________Est.Civil:______________Data Nascimento: ____/____/____

RG: _____________________________Órgão Emissor: _____________________ UF: _______

CPF: _______________________Escolaridade: __________________________

Endereço:_________________________________________Número:_________

Complemento:______________CEP:______________Município: _________________________

Telefone: (____) ________________ Celular: (_____) _____________________

E-mail:___________________________________________________________

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para Credenciamento/Renovação de Credenciamento junto a esta Autarquia.

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

AO INCISO XIII DO ART. 5o DA LEI ESTADUAL No 14.475/2014

Declaro, para fins do disposto no inciso XIII do artigo 5o da Lei Estadual no 14.475/2014 e desta Portaria DETRAN/RS no 502/2015, “não ser sócio(a), diretor(a) ou empregado(a) de empresa que venda ou revenda veículos, de desmanche de veículos, de oficinas ou correlatas e de credenciados do DETRAN como Centro de Formação de Condutores – CFC, Centro de registro de Veículos Automotores – CRVA, Centro de Remoção e Depósito – CRD, Fábrica de Placas e Tarjetas - FPT, Centro de Desmanche de Veículos – CDV, instrutor(a) teórico(a), prático(a), Diretor(a) de Ensino, Geral, de CFC, Identificador(a) Veicular Documental – IVD - de CRVA ou outras atividades símiles vinculadas ao DETRAN/RS”.

TERMO DE COMPROMISSO DE ACESSO AO PORTAL DOS DESPACHANTES

Concordo com o presente Termo de Compromisso, com fundamento na Lei Estadual no 14.475/2014 c/c art. 16 da Portaria DETRAN/RS no 502/2015, assumindo total e irrestrita responsabilidade pelo adequado uso do Portal dos Despachantes.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________,___de_____________ de 20____

____________________________________________________________________
Assinatura do Despachante
(Reconhecer a firma em Tabelionato, por autenticidade)

(Redação do anexo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO II

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II

REQUERIMENTO

CREDENCIAMENTO/ RENOVAÇÃO

PREPOSTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO

Senhor Diretor-Geral do DETRAN/RS; encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de:
( ) Credenciamento de Preposto de Despachante de Trânsito
( ) Renovação de Credenciamento de Preposto de Despachante de Trânsito

Dados do Preposto de Despachante de Trânsito:
Nome: ________________________________________________________________________
Nacionalidade:________________Est.Civil:______________Data Nascimento: ____/____/____
RG: _____________________________Órgão Emissor: _____________________ UF: _______
CPF: ______________________________Escolaridade: ________________________________
Endereço:______________________________________________________Número:_________
Complemento:______________CEP:______________Município: _________________________
Telefone: (____)_________________________ Celular: (_____)__________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Dados do Despachante de Trânsito ao qual está vinculado:
Nome: ________________________________________________________________________
Nacionalidade:________________Est.Civil:______________Data Nascimento: ____/____/____
RG: _____________________________Órgão Emissor: _____________________ UF: _______
CPF: ______________________________Escolaridade: ________________________________
Endereço:______________________________________________________Número:_________
Complemento:______________CEP:______________Município: _________________________
Telefone: (____)_________________________ Celular: (_____)__________________________
E-mail:_________________________________________________________________________

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as
condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para Credenciamento/Renovação de Credenciamento
junto a esta Autarquia.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________,___de_____________ de 20____

______________________________________________________________________
Assinatura do Preposto
(Reconhecer a firma em Tabelionato, por autenticidade)

______________________________________________________________________
Assinatura do Despachante
(Reconhecer a firma em Tabelionato, por autenticidade)

ANEXO III

CREDENCIAL DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO E DE PREPOSTO

(Redação do anexo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO IV

Nota: Redação Anterior:

ANEXO IV

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO

(Redação do anexo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO V

Nota: Redação Anterior:

ANEXO V

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO

ANEXO VI

GUIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - GRT

CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO RIO GRANDE DO
SUL

Av. Senador Salgado Filho, 359, cj: 101 - Centro - Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3219-4709 e 32190225

GRT - GUIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA No 0000000

O profissional abaixo qualificado encontra-se devidamente regularizado perante o Conselho
Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio Grande do Sul.
Profissional:_____________________________________________,
RG_____________________CPF_________________,
CRDD
No:______________,Endereço:______________________________________Cidade:__________
______________
Requer, perante o DETRAN/RS, a realização do (s) seguinte(s) serviço(s):
Haverá inclusão ou alteração de restrição financeira?
( )Sim ( )Não
Agente Financeiro ________________________________________________________________
( )2“ Via CRLV ( )2“ Via CRV/CRLV
Motivo: ________________________________________________
______________________________________________________
( )Alteração do endereço residencial
Novo endereço: _________________________________________
___________________________________CEP: _______________
( )Alteração de Informações do Proprietário
( )Alteração de Informações do Veículo
( )Alteração de Restrição Financeira
( )Alteração do Endereço de entrega do CRV/CRLV
( )Correção de Restrições
( )Emissão de DCPPO
( )Fornecimento de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Inclusão de Restrição Financeira
( )Liberação de Averbação de Execução
( )Liberação de Restrição Financeira
( )Licença especial de Trânsito
( )Mudança Para Placa Única
( )Primeiro Emplacamento
( )Renovação de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Reserva de Placa
( )Restrição por Transferência
( )Solicitação de Autorização para Alteração de Características
( )Solicitação de Autorização para Regravação de No de Chassi
( ) Solicitação de Autorização para Transporte Escolar
Novo Endereço: Rua/Av.:___________________________________________________ No____
Bairro:______________, Cidade ________________________ UF_______CEP_______________
( )Solicitação de Certidão
( )Solicitação de Cópia de Documentos
( )Solicitação de Cópia do CRLV
( )Solicitação de Vistoria
( )Solicitação de DCPPO
( )Transferência de Propriedade de Veículo de Outro Estado
( )Transferência de Propriedade de Veículo do RS
( )Troca de Município Veículo de Outro Estado
( )Troca de Município Veículo do RS
( )Outros: _______________________________________________________________________
( )Averbação de Execução
( )Baixa de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Baixa para outra UF
( )Baixa de Veículo _______________________________
( )Cancelamento de Processo
( )Colocação em Lacre de Placa
( )Comunicação de Venda
( )Correção das Observações do CRV/CRLV
( )Correção de Chassi
( )Correção de Informações do Proprietário
( )Correção de Informações do Veículo
( )Correção de Município
Relativo ao Veículo:_______________ Placa:______________
Chassi____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Profissional:
.........................................................................................................................................................
Protocolo destacável
GRT - GUIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA No 0000000
Profissional:______________________________ CRDD No_______________________________
Cliente:________________________________Tipo de Serviço:___________________________
Assinatura e Carimbo do Profissional:
AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE
Eu,______________________________________________ RG:__________________________,
proprietário do veículo de placas :____________________ Chassis:_______________________,
autorizo o profissional identificado no anverso a solicitar os seguintes serviços em meu nome:
( )Correção de Restrições
( )Emissão de DCPPO
( )Fornecimento de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Inclusão de Restrição Financeira
( )Liberação de Averbação de Execução
( )Liberação de Restrição Financeira
( )Licença especial de Trânsito
( )Mudança Para Placa Única
( )Primeiro Emplacamento
( )Renovação de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Reserva de Placa
( )Restrição por Transferência
( )Solicitação de Autorização para Alteração de Características
( )Solicitação de Autorização para Regravação de No de Chassi
( ) Solicitação de Autorização para Transporte Escolar
Haverá inclusão ou alteração de restrição financeira?
( )Sim ( )Não
Agente Financeiro _____________________________________________________________
( )2“ Via CRLV ( )2“ Via CRV/CRLV
Motivo: ______________________________________________________________________
( )Alteração do endereço residencial
Novo endereço: ____________________________________________CEP: _______________
( )Alteração de Informações do Proprietário
( )Alteração de Informações do Veículo
( )Alteração de Restrição Financeira
( )Alteração do Endereço de entrega do CRV/CRLV
Novo Endereço: Rua/Av.:________________________________________ No_______________
Bairro:______________, Cidade _________________________ UF_______CEP_____________
( )Averbação de Execução
( )Baixa de Placa de Experiência ou de Fabricante
( )Baixa para outra UF
( )Baixa de Veículo _______________________________
( )Cancelamento de Processo
( )Colocação em Lacre de Placa
( )Comunicação de Venda
( )Correção das Observações do CRV/CRLV
( )Correção de Chassi
( )Correção de Informações do Proprietário
( )Correção de Informações do Veículo
( )Correção de Município
( )Solicitação de Certidão
( )Solicitação de Cópia de Documentos
( )Solicitação de Cópia do CRLV
( )Solicitação de Vistoria
( )Solicitação de DCPPO
( )Transferência de Propriedade de Veículo de Outro Estado
( )Transferência de Propriedade de Veículo do RS
( )Troca de Município Veículo de Outro Estado
( )Troca de Município Veículo do RS
( )Outros serviços: ________________________________________________________________
Relativo ao Veículo:_______________ Placa:______________
Chassi____________________________________________
Assinatura do Cliente:

(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO VII

(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO VIII

(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO IX

(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 347 DE 03/07/2018):

ANEXO X