Portaria DETRAN/RS nº 54 DE 19/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 2016
Prorroga até 20.04.2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da que trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;
Considerando a necessidade de ajustes de sistema com objetivo de emissão de Credencial aos DDTs e a impossibilidade de pronta execução por parte da PROCERGS;
Considerando o contido no expediente SPD nº 87/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 20.04.2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
Art. 2º Revogar o inciso II do Art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01.01.2016.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.