Portaria DETRAN/RS nº 252 DE 27/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jul 2016
Dispõe sobre a alteração do art. 15, da Portaria DETRAN/RS nº 502 de 2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 502/2015 e nº 161/2016;
Considerando o contido no SPD nº 087/2016;
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 15 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, conforme segue:
"Art. 15. Antes de findar o prazo de credenciamento definido no artigo anterior, o DDT poderá requerer a renovação do credenciamento, por igual período, por sucessivas vezes, observada a normatização.
§ 1º A renovação deverá ser requerida mediante formulário específico.
§ 2º Compete ao DDT o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação.
§ 3º A renovação de DDT não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática.
§ 4º Renovado o credenciamento do DDT fica mantida, automaticamente, a situação dos Prepostos que estejam a ele vinculados na data da renovação.
§ 5º Fica autorizada a renovação do credenciamento do DDT cujo credenciamento se encontre vencido na data da publicação desta Portaria, desde que:
I - não conste a atividade encerrada no sistema informatizado do DETRAN/RS;
II - sejam atendidos os requisitos documentais desta Portaria;
III - a data do vencimento do credenciamento não seja anterior a 01 de janeiro de 2015."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.