Portaria DETRAN/RS nº 195 DE 17/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Prorroga até 31.08.2016, o prazo para a implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata a Portaria DETRAN/RS nº 502 de 2015.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 502/2015, 54/2016 e 161/2016;

Considerando o contido no SPD nº 87/2016.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31.08.2016, inclusive, o prazo para a implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Parágrafo único. As credenciais numeradas serão disponibilizadas aos Despachantes de Trânsito e seus Prepostos, bem como poderão ser requisitadas, através do e-mail de cadastro dos profissionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.