Portaria GASEC/SEFAZ nº 12 de 15/01/1996

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 1996

Dispõe sobre a apresentação de documentos relativos à atualização cadastral dos contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 161 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trabalhos de atualização dos dados cadastrais dos contribuintes deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Nos pedidos de atualização cadastral referentes a mudança de endereço junto ao órgão fazendário local da jurisdição do contribuinte, poderá ser dispensada a exigência prévia do comprovante de atualização no CGC/MF e/ou da cópia do Aditivo ao Contrato Social ou ato legal de atualização, prevista no art. 162 do RICMS.

Art. 2º Na hipótese do artigo anterior o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da exigência, mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido no Termo de Compromisso mencionado no artigo anterior, sujeitará o contribuinte à suspensão de sua inscrição no CAGEP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual a mesma será cancelada, conforme a Legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1996.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 15 de janeiro de 1996.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda

TERMO DE COMPROMISSO

CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO:

CAGEP: CGC:

O contribuinte acima qualificado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí-CAGEP, compromete-se a entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta data, ao órgão local de sua jurisdição fiscal, os documentos abaixo indicados, relativos à atualização cadastral do estabelecimento, concernente à mudança de endereço:

[ ] fotocópia do Aditivo ao Contrato Social ou do ato legal de atualização, devidamente registrado ou averbado no órgão competente;

[ ] fotocópia do comprovante de atualização no CGC/MF.

O não cumprimento do compromisso acima previsto implicará na aplicação do disposto nos artigos 139, 140 e 144 do Regulamento do ICMS (Suspensão e Cancelamento da inscrição estadual).

__________________________, ____ de _____________ de 1996.

Local

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Assinatura do Contribuinte/Representante Legal