Portaria SEFAZ nº 12 DE 22/03/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2001

Substitui o anexo único da Portaria N.º 938-N , de 29 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica substituído o anexo único da Portaria N.º 938-N, de 29 de dezembro de 1999, pelo que com esta se publica.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de março de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2001

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão

080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A

081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A

081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.

080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A

082.010.35-8 - Cotia Trading S/A

081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A

081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo-Brasileira S/A