Portaria SEFAZ nº 12 DE 22/03/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2001
Substitui o anexo único da Portaria N.º 938-N , de 29 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o anexo único da Portaria N.º 938-N, de 29 de dezembro de 1999, pelo que com esta se publica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de março de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A
080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão
080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A
081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A
081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.
080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A
082.010.35-8 - Cotia Trading S/A
081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A
081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo-Brasileira S/A