Portaria SUTRI nº 12 de 16/10/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2007

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2007.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11, de 21 de setembro de 2007, da Superintendência de Tributação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 12/2007)

Produto (Espécie/Qualidade)
Unidade*
Preço (R$)
CP II 32
saca de 25 kg
10,33
CP II 32
saca de 40 kg
13,67
CP II 32
saca de 50 kg
14,22
CP II 40
saca de 50 kg
15,39
CP III 32
saca de 25 kg
8,16
CP III 32
saca de 40 kg
12,09
CP III 32
saca de 50 kg
14,05
CP III 40
saca de 25 kg
8,71
CP III 40
saca de 50 kg
14,49
CP IV
saca de 50 kg
14,69
CP V - ARI
saca de 40 kg
13,95
CP V - ARI
saca de 50 kg
15,26
CP Branco Não Estrutural
saca de 1 kg
1,98
CP Branco Não Estrutural
saca de 5 kg
8,68
CP Branco Não Estrutural
saca de 50 kg
31,56
CP Branco Estrutural
saca de 1 kg
1,72
CP Branco Estrutural
saca de 20 kg
27,72
CP Branco Estrutural
saca de 25 kg
29,15
CP Branco Estrutural
saca de 50 kg
72,01
CP II a granel
tonelada
214,60
CP III a granel
tonelada
210,14
CP IV, V, ARI a granel
tonelada
249,47
CP Branco Estrutural a granel
tonelada
616,93