Portaria SEFAZ nº 12 DE 07/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 2013

Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19.06.2012, e dá outras providências.

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19.06.2012, que passam a vigorar com a seguinte redação abaixo:

" Art. 1º (.....)

§ 1º Poderá ser suspensa até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso da indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA, com cópia do contrato vigente, de fornecimento de insumo oriunda de outra unidade da federação.

§ 2º Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento citado no caput, sempre que utilizarem em seus processos insumos produzidos em Mato Grosso, somente terá direito ao benefício quando adquirir do produtor interno:

1. No ano de 2013, no mínimo 40% (quarenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização;

2, No ano de 2014, no mínimo 80% (oitenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização. "

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 1º de julho de 2012.

CUMPRE-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2013.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública