Portaria SECINT nº 12 DE 09/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no DOU. de 8 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º O inciso LVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LVI - Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no DOU. de 8 de maio de 2019:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3904.30.00 | Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 2% | 6.000 toneladas | 10.05.2019 a 09.05.2020 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLON ALVES BRANDÃO