Portaria SEFAZ nº 1.201 de 28/11/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2007

Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 16, de 23 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 3,50
 
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,20
Biscoitos
e
Bolachas
Cream Cracker
R$ 2,80
 
Maria, Maisena e amanteigado
R$ 3,20
 
Recheados
R$ 4,00
 
Biscoitos Waffers
R$ 5,30
 
Populares ensacados
R$ 2,40
 
Com cobertura
R$ 9,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 5,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

Aracaju, 28 de novembro de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda