Portaria SEFAZ nº 1.201 de 28/11/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2007
Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 16, de 23 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 3,50 | |
| Comum | R$ 2,00 | |
| Sêmola | R$ 2,20 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker | R$ 2,80 | |
| Maria, Maisena e amanteigado | R$ 3,20 | |
| Recheados | R$ 4,00 | |
| Biscoitos Waffers | R$ 5,30 | |
| Populares ensacados | R$ 2,40 | |
| Com cobertura | R$ 9,00 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 5,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Aracaju, 28 de novembro de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda