Portaria SEFAZ nº 69 DE 18/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jan 2006

Estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 02, de 16 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o preço de referência a ser aplicado na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, constante do Anexo Único desta Portaria,

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também nas operações internas.

Art. 2º O disposto no art. 1º deve ser sempre aplicado quando na determinação da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária ou para fins de antecipação tributária, o valor correspondente ao preço praticado pelo contribuinte substituto, acrescido do valor correspondente ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, for inferior ao preço de referência estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Sobre os preços de referência a que se refere esta Portaria deve ser sempre adicionadas as margens de valor agregado - MVA estabelecidas nos arts. 720-D e 720-E do RICMS/02, conforme o caso.

Art. 4º Sobre a base de cálculo encontrada na forma do art. 3º deve ser aplicada a alíquota vigente para a operação interna.

Art. 5º O valor do ICMS a ser retido ou antecipado deve ser o resultante da diferença entre o valor calculado na forma do art. 4º, e o valor do imposto devido na operação própria do estabelecimento remetente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 31/01/06).

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006."

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os itens Biscoito e Bolacha, e Macarrão, constantes do Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005.

Aracaju, 18 de janeiro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

Item CEST NCM Descrição CEST Descrição PRODUTO Referência
(Kg)
Base Legal
1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo   R$ 18,05 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
2 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo MACARRÃO INSTANTÂNEO R$ 13,70 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
3 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as demitas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes) R$15,81 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
4 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos   R$ 14,59 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
5 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo   R$4,87 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
6 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo   R$ 6,76 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
7 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos   R$ 13,57 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
8 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo   R$ 5,55 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
9 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo   R$ 8,06 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
10 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma   R$ 17,16 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
11 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias   R$ 25,60 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
12 17.052.00 1905.20.10 Panetones   R$ 24,95 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
13 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) AMANTEIGADOS R$ 11,70 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU R$ 9,16 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO DOCE tipo COOKIES R$ 25,94 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO DOCE R$ 9,50 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g) R$ 14,48 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior a 300g) R$ 9,97 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO SALGADO R$ 13,78 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
BISCOITO INTEGRAL / CACAU / CEREAL R$ 16,23 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
RECHEADOS E TORTINHAS R$13,68 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
14 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053. MARIA / MAISENA / ROSQUINHA R$ 9,02 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
INTEGRAL R$ 10,78 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
AO LEITE R$ 10,64 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g) R$ 9,14 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g) R$ 8,60 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
15 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT) R$ 8,42 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
ÁGUA E SAL R$ 9,53 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
CRAKER COCKTAIL (aperitivos) R$ 23,46 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
CRAKER AMANTEIGADO R$ 10,96 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
CRAKER INTEGRAL R$ 11,50 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
16 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"   R$ 11,04 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
17 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01   R$ 21,17 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
18 17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura   R$ 14,24 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
19 17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - com cobertura   R$ 34,84 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
20 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados   R$ 20,77 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
21 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma   R$ 14,12 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
22 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03   R$ 16,99 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
23 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS R$ 20,42 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
PIZZA R$ 21,49 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
FARINHA DE ROSCA R$ 10,09 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS R$ 23,58 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
24 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete   R$ 10,77 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
25 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g   R$ 10,38 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
26 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot   R$ 14,13 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022
27 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados   R$ 15,65 Portaria SEFAZ Nº 270 DE 08/08/2022