Portaria SEFAZ nº 1.202 de 17/10/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2005
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de dados referente às informações relativas às operações interestaduais com combustíveis realizadas por contribuintes do ICMS para o ano de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando principalmente o art. 750 do RICMS, com redação dada pelo Decreto nº 23.252, de 10 de junho de 2005;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2005;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 42, de 15 de setembro de 2005,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Os prazos de transmissão das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, a que se refere o art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, para o ano de 2006 serão o seguinte:
CALENDÁRIO 2006 | |||||||||||||||||
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS | Mês/Dias de Transmissão | ||||||||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | | |||||||||||
I | 2 e 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | |||||||||||
II | 4 e 5 | 2 e 3 | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 | 2 e 5 | |||||||||||
III | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 6 | |||||||||||
IV | 2,3,4,5 e 6 | 1, 2, 3 e 6 | 1, 2, 3, e 6 | 3, 4, 5 e 6 | 2,3,4 e 5 | 1, 2, 5 e 6 | |||||||||||
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | |||||||||||
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2006 | |||||||||||||||||
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS | Mês/Dias de Transmissão | ||||||||||||||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | | |||||||||||
I | 3 | 1 | 1 | 2 e 3 | 1 | 1 | |||||||||||
II | 4 e 5 | 2 e 3 | 4 e 5 | 4 e 5 | 2 e 3 | 4 e 5 | |||||||||||
III | 6 | 4 | 6 | 6 | 6 | 6 | |||||||||||
IV | 3, 4, 5 e 6 | 1, 2, 3 e 4 | 1, 4, 5 e 6 | 2, 3, 4, 5 e 6 | 1, 2, 3 e 6 | 1, 4, 5 e 6 | |||||||||||
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | |||||||||||
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de outubro de 2005.
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda