Portaria SEFAZ nº 1.206 de 21/08/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2002
Altera o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributaria nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 276, com a redação dada pelo Decreto nº 20.822 de 12 de julho de 2002 e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributaria nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA", passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de agosto de 2002.
Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAESTABELECIMENTO: | ||||||||||||||||||||||
CACESE: | CNPJ | |||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||||||||||||||
MÊS/ANO | ||||||||||||||||||||||
Número da Nota Fiscal | Emitente | UF | Base de Cálculo de Aquisição * | Crédito Destacado ** | Percentual de Agregação | Base de Cálculo da Antecipação *** | Alíquota Interna | ICMS a Antecipar **** | ||||||||||||||
999 | Porto do Brasil | SP | R$ 1.000,00 | R$ 70,00 | 10% | R$ 1.100,00 | 17% | R$ 117,00 | ||||||||||||||
202 | Auto Peças do Vale S/A | RJ | R$ 2.000,00 | R$ 100,00 | 10% | R$ 2.200,00 | 17% | R$ 274,00 | ||||||||||||||
303 | XPTI Com. E Rep. Ltda | PE | R$ 1.500,00 | R$ 150,00 | 10% | R$ 1.650,00 | 17% | R$ 130,50 | ||||||||||||||
3555 | Solar do Nordeste Ltda | RN | R$ 1.000,00 | R$ 120,00 | 10% | R$ 1.100,00 | 25% | R$ 155,00 | ||||||||||||||
4444 | Casa Gaúcha | RS | R$ 1.000,00 | R$ 70,00 | 10% | R$ 1.100,00 | 25% | R$ 205,00 | ||||||||||||||
2232 | Tudo em Produtos para o Lar | BA | R$ 1.000,00 | R$ 110,00 | 10% | R$ 1.100,00 | 25% | R$ 165,00 | ||||||||||||||
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TOTAL A ANTECIPAR | R$1.046,50 |
* valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação própria
** Caso o crédito destacado seja superior ao correspondente ao da aplicação da alíquota interestadual, o valor a ser aplicado será este último
*** Base de Cálculo da Antecipação = Base de Cálculo de Aquisição X 1, 10
**** ICMS a antecipar = (Base de Cálculo da Antecipação X Alíquota Interna) - Crédito destacado na Nota Fiscal de aquisição