Portaria SEI nº 1206 DE 22/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 nov 2024
Altera a Portaria -SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
VII - 3R POTIGUAR S A – CNPJ nº 44.186.763/0002-25, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2024.
........................................................................................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso VII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 30 de novembro de 2024.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 22 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda