Portaria SEFAZ nº 1.207 de 22/08/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2002

Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de agosto de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"PORTARIA Nº 291/2001-SEFAZ ANEXO ÚNICO TABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOSEM ESTADOS NÃO SIGNÁTARIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
45,50
Farinha especial - fardo 10x1 kg
11,27
Farinha comum - saco/50 kg
43,50
Farinha comum - fardo 10x1 kg
10,83
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
12,50
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
24,45
A Granel especial - 1000 kg
910,00
A Granel comum - 1000 kg
870,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
980,00

TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNÁTARIOS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
56,00
Farinha especial - fardo 10x1 kg
12,32
Farinha comum - saco/50 kg
54,00
Farinha comum - fardo 10x1 kg
11,88
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
13,55
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
29,70
A Granel especial - 1000 kg
1.120,00
A Granel comum - 1000 kg
1.080,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
1.190,00

Observação: Ocorrendo o acondicionamento de produtos em embalagens diferentes das indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores aqui estabelecidos."