Portaria SEFAZ nº 121 de 30/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 fev 2006
Acrescenta produtos ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam acrescentados os produtos abaixo indicados ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | |
| | | |
| | R$ | |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | | |
ABÓBORA | KG | 0,50 | |
ALGODÃO | ... | ... | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
MAXIXE | ... | | |
MELANCIA | KG | 0,35 | |
MILHO | ... | ... | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
PRODUTOS DIVERSOS | | | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
QUEIJO | | | |
1) ... | ... | ... | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
4) outros tipos | KG | 1,70 | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
SUCATA | | | |
1) ... | ... | ... | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
21) Tecido (fragmentos) | KG | 0,10 | |
......................................................................................... | ...................... | ................................ | |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de janeiro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda