Portaria SEFAZ nº 121 de 30/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 fev 2006

Acrescenta produtos ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados os produtos abaixo indicados ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
R$
 
PRODUTOS AGRÍCOLAS


 
ABÓBORA
KG
0,50
 
ALGODÃO
...
...
 
.........................................................................................
......................
................................
 
MAXIXE
...
 
 
MELANCIA
KG
0,35
 
MILHO
...
...
 
.........................................................................................
......................
................................
 
PRODUTOS DIVERSOS
 
 
 
.........................................................................................
......................
................................
 
QUEIJO

 
 
1) ...
...
...
 
.........................................................................................
......................
................................
 
4) outros tipos
KG
1,70
 
.........................................................................................
......................
................................
 
SUCATA
 
 
 
1) ...
...
...
 
.........................................................................................
......................
................................
 
21) Tecido (fragmentos)
KG
0,10
 
.........................................................................................
......................
................................
 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de janeiro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda