Portaria GSF nº 121 de 26/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 mar 2008
Altera a Portaria GSF nº 133, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a formalização, tramitação, registro, controle e acompanhamento do processo administrativo fiscal e de procedimentos administrativos não contenciosos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 24 da Portaria GSF nº 133, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Fica revogada a Portaria GASEC nº 144, de 7 de julho de 2000."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de março de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda