Portaria GSF nº 121 de 26/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 mar 2008

Altera a Portaria GSF nº 133, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a formalização, tramitação, registro, controle e acompanhamento do processo administrativo fiscal e de procedimentos administrativos não contenciosos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 24 da Portaria GSF nº 133, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Fica revogada a Portaria GASEC nº 144, de 7 de julho de 2000."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de março de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda