Portaria GSF nº 121 de 30/04/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no art. 376-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do Título II do Livro II do Decreto nº 13.500, de 2008, relativamente aos contribuintes cuja obrigação teve início em 1º de abril de 2010, conforme art. 376-A e Anexo CCLXXIX do referido decreto.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput assegura aos documentos fiscais emitidos nas operações internas até 31 de maio de 2010, todos os efeitos legais previstos na legislação tributária.
§ 2º Não será aplicada penalidade ao contribuinte que realizar operações internas ou interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos com observância dos termos desta portaria.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas a título de imposto ou penalidade aplicada em função da não utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda