Portaria SEF nº 121 DE 30/04/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Altera o Anexo I e o Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I e o Anexo IV da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Cerma Cerma Lata Descartável Até 270 ml 2,04
Cerma Cerma Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,68
Cerma Cerma Lata Descartável de 361 a 660 ml 3,07
..... ..... ..... ..... ..... .....
Estrella Galícia Estrella Galícia 0,0 Álcool Black Garrafa de Vidro Descartável Até 250 ml 4,31
Estrella Galícia Estrella Galícia 0,0 Álcool Tostada Garrafa de Vidro Descartável Até 250 ml 4,31
..... ..... ..... ..... ..... .....
Therezópolis Sulamericana Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 4,25
Therezópolis Sulamericana Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 8,71
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES(R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Lata Descartável até 270 ml 1,67
Mineiro Guaraná Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,21
Mineiro Guaraná PET Descartável até 350 ml 1,60
Mineiro Guaraná PET Descartável de 501 a 600 ml 3,15
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,30
Mineiro Guaraná PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,80
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Guaraná Garrafa de Vidro Descartável Até 350 ml 1,23
Mineiro Guaraná Garrafa de Vidro Descartável de 351 a 660 ml 2,84
Mineiro Guaraná Light Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,21
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 501 a 600 ml 3,15
Mineiro Guaraná Light PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,80
Mineiro Guaraná Zero PET Descartável até 350 ml 1,60
Mineiro Guaraná Zero PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,30
Mineiro Guaraná Zero Açúcar Lata Descartável até 270 ml 1,67
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA