Portaria SEI nº 1212 DE 25/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 nov 2024

Altera a Portaria SEI Nº 753/2023, que dispõe sobre a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do artigo 58 RICMS/RN, aprovado pelo do Decreto Nº 31825/2022, que trata dos prazos de recolhimento do imposto quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

VII - 3R POTIGUAR S A – CNPJ nº 44.186.763/0002-25, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2024.

.........................................................................................................................................................................

§  7º Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso VII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 29 de novembro de 2024.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 22 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda