Portaria SEFAZ nº 1215 DE 26/09/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2017
Altera o Anexo Único da Portaria nº 366/2017 - Gabinete, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 8 de novembro de 2016,
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).
Resolve:
Art. 1º Alterar no Anexo Único da PORTARIA Nº 366/2017 - GABINETE, de 28 de março de 2017, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | 28,85 |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 32,74 |
Cimento Elizabeth | Saco | 42,5 Kg | 29,21 |
Cimento Fort | Saco | 42,5 Kg | 28,92 |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | 31,45 |
Cimento Itaú | Saco | 42,5 Kg | 28,66 |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | 28,70 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 30,30 |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | 29,30 |
* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 26 de setembro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda