Portaria SEFAZ nº 1215 DE 26/09/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 set 2017

Altera o Anexo Único da Portaria nº 366/2017 - Gabinete, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 8 de novembro de 2016,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).

Resolve:

Art. 1º Alterar no Anexo Único da PORTARIA Nº 366/2017 - GABINETE, de 28 de março de 2017, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
Cimento Apodi Saco 42,5 Kg 28,85
Cimento Cemex Saco 42,5 Kg 32,74
Cimento Elizabeth Saco 42,5 Kg 29,21
Cimento Fort Saco 42,5 Kg 28,92
Cimento Forte Saco 42,5 Kg 31,45
Cimento Itaú Saco 42,5 Kg 28,66
Cimento Mizu Saco 42,5 Kg 28,70
Cimento Nassau Saco 42,5 Kg 30,30
Cimento (outras marcas)* Saco 42,5 Kg 29,30

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 26 de setembro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda