Portaria SEFAZ nº 366 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 334 DE 24/04/2019, efeitos a partir de 01/05/2019):
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima;
Resolve:
Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1º Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2º Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 28 de março de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 366/2017 - GABINETE PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1215 DE 26/09/2017):
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | 28,85 |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 32,74 |
Cimento Elizabeth | Saco | 42,5 Kg | 29,21 |
Cimento Fort | Saco | 42,5 Kg | 28,92 |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | 31,45 |
Cimento Itaú | Saco | 42,5 Kg | 28,66 |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | 28,70 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 30,30 |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | 29,30 |
* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)
.
Nota: Redação Anterior:Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | Base Legal | |
Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | 28,94 | |
Cimento Apodi | Saco | 50,0 Kg | 34,08 | |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 29,45 | |
Cimento Elizabeth | Saco | 42,5 Kg | 29,40 | |
Cimento Fort | Saco | 42,5 Kg | 30,18 | |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | 29,25 | |
Cimento Itaú | Saco | 42,5 Kg | 29,40 | |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | 28,56 | |
Cimento Nacional | Saco | 50,0 Kg | 32,50 | |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 29,93 | |
Cimento Nassau | Saco | 50,0 Kg | 35,57 | |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | 29,40 |
* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)