Portaria SEFAZ nº 366 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 334 DE 24/04/2019, efeitos a partir de 01/05/2019):

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima;

Resolve:

Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

§ 1º Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).

§ 2º Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 28 de março de 2017.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 366/2017 - GABINETE PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1215 DE 26/09/2017):

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
Cimento Apodi Saco 42,5 Kg 28,85
Cimento Cemex Saco 42,5 Kg 32,74
Cimento Elizabeth Saco 42,5 Kg 29,21
Cimento Fort Saco 42,5 Kg 28,92
Cimento Forte Saco 42,5 Kg 31,45
Cimento Itaú Saco 42,5 Kg 28,66
Cimento Mizu Saco 42,5 Kg 28,70
Cimento Nassau Saco 42,5 Kg 30,30
Cimento (outras marcas)* Saco 42,5 Kg 29,30

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)

.

Nota: Redação Anterior:
Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)   Base Legal
Cimento Apodi Saco 42,5 Kg 28,94  
Cimento Apodi Saco 50,0 Kg 34,08  
Cimento Cemex Saco 42,5 Kg 29,45  
Cimento Elizabeth Saco 42,5 Kg 29,40  
Cimento Fort Saco 42,5 Kg 30,18  
Cimento Forte Saco 42,5 Kg 29,25  
Cimento Itaú Saco 42,5 Kg 29,40  
Cimento Mizu Saco 42,5 Kg 28,56  
Cimento Nacional Saco 50,0 Kg 32,50  
Cimento Nassau Saco 42,5 Kg 29,93  
Cimento Nassau Saco 50,0 Kg 35,57  
Cimento (outras marcas)* Saco 42,5 Kg 29,40  

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993)