Portaria SF nº 122 de 17/07/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 jul 2009

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de adequar a quantidade de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos estaduais,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 361, de 31.12.1998, e alterações, que estabelece normas relativas à prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por estabelecimento bancário, na condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"II - Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso I, para obtenção da condição de Órgão Arrecadador Credenciado - OAC, deverão possuir, no mínimo 09 (nove) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco. (NR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda